Ministério Público da Paraíba denuncia prefeitos por desvio de valores descontados em contracheques
O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia contra três
prefeitos, acusados de desviarem valores que foram descontados em
contracheques de servidores municipais para o pagamento de empréstimos
consignados, sem que tais valores fossem repassados ao banco. De acordo
com as denúncias, os gestores praticaram crime de “peculato-desvio”,
previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, punível com pena de
prisão de dois a doze anos e multa. Foram denunciados a prefeita de
Matinhas, Maria de Fátima Silva; a prefeita de Santo André, Silvana
Fernandes Marinho de Araújo, e o prefeito de Condado, Caio Rodrigo
Bezerra Paixão.
Conforme apurou a Comissão de Combate aos Crimes
de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), os três
Municípios firmaram Termo de Convênio com o Banco Gerador S.A.,
objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores
municipais ativos e inativos. De acordo com esse convênio, os gestores,
como representantes legais dos Municípios, comprometeram-se a repassar
mensalmente ao estabelecimento bancário conveniado os valores debitados
dos servidores através de descontos em folha de pagamento.
Apesar
disso, o que ocorreu foi que, os três prefeitos, em períodos distintos,
descontaram os valores nos contracheques dos servidores, sem repassá-los
ao banco, gerando dívidas aos cofres municipais. A conduta levou o
próprio banco a formular e encaminhar representações ao Ministério
Público estadual para a adoção das medidas cabíveis nas esferas criminal
e da improbidade administrativa.
O MPPB constatou que a prefeita
de Matinhas, Maria de Fátima, desviou dolosamente e em proveito alheio,
entre os anos de 2013 a 2016, valores descontados dos contracheques dos
servidores públicos municipais referentes a créditos consignados
pertencentes ao Banco Gerador, gerando uma dívida ao Município de
aproximadamente R$ 220 mil, em maio de 2016.
A prefeita de Santo
André, Silvana Araújo, por sua vez, teria praticado esses desvios entre
fevereiro de 2015 e junho de 2016, causando um prejuízo aos cofres
municipais na ordem de R$ 43,5 mil. Já o prefeito de Condado, Caio
Paixão, descontou os valores nos contracheques dos servidores sem
repassá-los ao banco, nos exercícios de 2013 e 2014, totalizando um
desfalque no valor de aproximadamente R$ 178 mil.
Além da
condenação dos gestores, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu nas
ações que o Banco Gerador S.A seja oficiado para que apresente a
listagem de empréstimos e/ou financiamentos concedidos em razão do termo
de convênio firmado, que subsidiaram os instrumentos de reconhecimento
de dívida; a relação de todos os servidores beneficiados com esses
empréstimos e financiamentos, com as autorizações de desconto em folha e
informações atualizadas sobre a dívida municipal.
Também requereu
que seja fixada na sentença indenização em favor do Erário dos
Municípios de valores eventualmente pagos a título de juros e/ou
correção monetária pela falta ou mora no repasse ao banco conveniado das
parcelas descontadas na fonte de servidores municipais.
MaisPB
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