Ministério Público de Contas pede que TCE-PB barre gastos com guarda para ex-governadores
Em representação encaminhada ao conselheiro Arnóbio Viana, do
Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas pede o
deferimento de medida cautelar para que o Estado não possa ter gastos
públicos com a Lei Estadual nº 11.097/2018, que cria a guarda pessoal
para ex-governador.
Segundo o MPC, “o referido diploma viola diversos dispositivos da
Constituição Federal, além da flagrante transgressão a artigos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange aos requisitos para geração
de despesa pública de caráter continuado”.
O órgão diz que “qualquer despesa decorrente da Lei nº 11.097/2018
(arts. 2º e 6º) será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao
patrimônio público, dada a inobservância dos ditames apregoados nos
arts. 16 e 17 da LRF”.
Leia o documento: proc_07083_18_representacao-1
WSCOM
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