Tribunal Regional Federal da 4ª Região marca para dia 18 julgamento de embargos de embargos de Lula
Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por ter caráter “protelatório”
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o
dia 18 deste mês o julgamento dos embargos dos embargos de declaração do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá
(SP).
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de Lula na
terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7), por
ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não
aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.
Na ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos
embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por
ter caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo do recurso seria
somente o de adiar o cumprimento da pena de 12 e um mês de prisão a qual
o ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer
obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja mudança
na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, aponta contradições
que poderiam, em tese, resultar na absolvição de Lula.
Um primeiro embargo de Lula já foi negado por unanimidade no fim do
mês passado pela Oitava Turma do TRF4 – composta pelos desembargadores
João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e Leandro Paulsen.
No novo embargo, os advogados de Lula argumentam que, no julgamento
do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em
um trecho de seu voto, que a transferência do tríplex para o
ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora em outra
parte tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu
devido ao recebimento do bem.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário