sexta-feira, 6 de abril de 2018

Gilmar suspende cassação de governador

Ministro Gilmar Mendes suspende nesta sexta-feira cassação de governador do Tocantins

O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato.

Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração - (Foto: Reprodução)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos do julgamento em que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no mês passado, o mandato do governador e e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, e determinou a realização imediata de nova eleição.
Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração.
O governador cassado alegou que, caso tenha provida a apelação e consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova eleição.
"Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo, aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas", disse Gilmar Mendes ao conceder o pedido.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato. Ele chamou de "populismo constitucional" a interpretação que contraria essa jurisprudência no caso do govenador do Tocantins.
"Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um populismo constitucional."
Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário