Ministro Gilmar Mendes suspende nesta sexta-feira cassação de governador do Tocantins
O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova eleição em caso de cassação de mandato.
Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a condenação, um embargo de declaração - (Foto: Reprodução) |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) os efeitos do julgamento em que o
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, no mês passado, o
mandato do governador e e da vice-governadora do Tocantins, Marcelo
Miranda e Cláudia Lelis, e determinou a realização imediata de nova
eleição.
Miranda recorreu ao STF para ter direito de permanecer no cargo pelo
menos até o julgamento do recurso que impetrou no próprio TSE contra a
condenação, um embargo de declaração.
O governador cassado alegou que, caso tenha provida a apelação e
consiga reverter a perda do mandato, o Poder Público teria prejuízo de
ao menos R$ 32 milhões, que seria o custo da realização imediata de nova
eleição.
"Constato que, na presente situação, seria necessário, no mínimo,
aguardar a publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos
para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas", disse
Gilmar Mendes ao conceder o pedido.
O ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE sempre vinha sendo a
de aguardar o julgamento do recurso para que seja determinada nova
eleição em caso de cassação de mandato. Ele chamou de "populismo
constitucional" a interpretação que contraria essa jurisprudência no
caso do govenador do Tocantins.
"Em meu entender, ao nos afastarmos desses precedentes, estamos
deixando de lado a segurança jurídica e a proteção da confiança por um
populismo constitucional."
Marcelo Miranda e a vice-governadora Cláudia Lélis tiveram o mandato
por suposta captação de recursos ilícitos na campanha de 2014.
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