Prazo para apresentar declaração do Imposto de Renda 2018 termina em uma semana
A
uma semana do fim do prazo, cerca de dois quintos dos contribuintes
ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (23), a
Receita Federal recebeu 16.410.177 declarações do Imposto de Renda
Pessoa Física. O total equivale a 57% dos 28,8 milhões de documentos
esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em
valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em
bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade
rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade
de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês
e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção
do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias
contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês
de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o
imposto devido.
Deduções
As deduções por
dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm
limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com
empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
O
painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais
relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste
ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir
de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na
declaração de bens, serão incluídos campos para informações
complementares, como números e registros, localização e número do
Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra
mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto,
inclusive as que estão em atraso.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário