Bens do ex-ministro José Dirceu serão leiloados após TRF-4 negar novo recurso

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem
(25), por unanimidade, recurso do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e
Silva contra a alienação antecipada dos bens confiscados na ação penal
5045241-84.2015.4.04.7000. O leilão ocorre nesta tarde (26/4).
A defesa alegava que a decisão que determinou a alienação antes do
trânsito em julgado da ação penal é ilegal e viola o princípio
constitucional da presunção de inocência. Sustentou que os valores
obtidos com a venda não serão suficientes para recompra caso a decisão
seja revertida. Observou ainda que a alegação de que o réu está com
dificuldade de fazer a manutenção dos imóveis como justificativa da
alienação antecipada não seria justa, visto que “o próprio Poder
Judiciário teria bloqueado todo o seu patrimônio e o deixado de mãos
atadas”.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não
haverá prejuízo para Dirceu, pois os valores permanecerão depositados em
conta judicial vinculada ao processo, e, caso absolvido, serão
devolvidos.
O desembargador frisou que a alienação antecipada foi determinada
após informação da própria defesa de que os imóveis estão com dívidas de
IPTU e de condomínio, com o fim de evitar depreciação ou deterioração.
Apontou ainda que um dos bens já teve execução extrajudicial em razão do
não pagamento das parcelas do financiamento.
“Diante do inequívoco risco de esvaziamento do confisco, decretado em
sentença condenatória e mantido em julgamento de segunda instância,
correta a decretação da alienação antecipada dos imóveis”, decidiu
Gebran.
Serão leiloados o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de
consultoria do ex-ministro, em São Paulo, no valor de R$ 6 milhões, um
imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, avaliado
em R$ 750.375,00, uma chácara em Vinhedo, interior paulista, de R$ 1,8
milhão, e uma casa em Passa Quatro – cidade onde morava a mãe do petista
-, em Minas Gerais, de R$ 2,5 milhões.
Dirceu foi condenado por Sérgio Moro em duas ações penais a 32 anos e
1 mês de prisão – 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses
em outro. Em setembro do ano passado, o TRF-4 julgou a primeira ação
que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30
anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização
criminosa e lavagem de dinheiro.
Brasil 247
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