Tribunal Superior Eleitoral nega ação que pedia cassação de Ricardo Coutinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira
(24), por um placar de 6 votos a 1, provimento ao recurso movido pela
coligação “A vontade do povo” no processo que ficou conhecido como “Aije
Fiscal”, na eleição de 2014. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(Aije) pedia as cassações dos mandatos do governador Ricardo Coutinho
(PSB) e sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Os dois eram acusados de abuso
do poder político e econômico nas eleições de 2014, quando o gestor
disputou a reeleição. O relator do processo, o ministro Napoleão Nunes
Ferreira, em voto proferido, tratou os benefícios concedidos pelo
governo do Estado em ano eleitoral como “assistencialismo necessário”. A
decisão seguiu o mesmo entendimento da instância inferior, o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba.
As acusações foram relativizadas pelo relator da ação no TSE,
Napoleão Nunes Ferreira. Ele ressaltou que a concessão de incentivos
fiscais no Nordeste sempre foi visto como compadrio. Na visão dele, no
entanto, não existe programa “minimamente eficaz que não abra mão de
receita pública”. O magistrado ressaltou que, na visão dele, houve
assistencialismo necessário. Lembrando a origem nordestina e o fato de
ter atuado no Tribunal Regional Eleitoral no início da carreira
jurídica, o magistrado alegou que se não houver assistencialismo na
região, as pessoas morrem de fome e de sede. Ele falou ainda que o
Código Tributário permite a remissão total ou parcial dos débitos. O
limite, ele assegura, é a gratuidade.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Jorge
Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho, formando
maioria de quatro votos dos sete possíveis. Na sequência, a ministra
Rosa Weber manifestou entendimento contrário em relação aos colegas, por
entender que houve conduta vedada. Ela disse ter pensado em pedir
vista, porém, mudou de ideia ao ver a maioria formada e decidiu votar
pelo provimento parcial do recurso. O ministro Roberto Barroso,
relembrando o termo “jegue motorizado” usado pelo relator para se
referir às motos, disse ter visto o caso no limite do desvirtuamento da
lei. Ele entendeu que houve atenuantes e que, por isso, não valeria
contrariar a “soberania popular” do voto. Barroso votou pelo não
provimento do recurso. O entendimento foi seguido pelo presidente da
corte, Luiz Fux.
O gestor é acusado de ter usado a máquina administrativa por meio da
concessão de isenção de créditos tributários de Impostos sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isenção ou redução de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e de créditos tributários do
programa Gol de Placa na eleição de 2014. As acusações foram reforçadas
pelo procurador-geral eleitoral adjunto, Humberto Jacques de Medeiros,
para quem houve conduta vedada no pleito. Ele lembrou a vedação da
“distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado
de emergência ou de programas sociais autorizados em lei…”.
WSCOM
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