Tribunal Regional Federal da 4ª Região publica decisão e defesa de Lula já pode protocolar novo embargo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou hoje
(27) o acórdão (decisão de órgão colegiado) com a decisão pela qual
rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Na segunda-feira (27), a Oitava Turma do TRF4, composta pelos
desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen,
rejeitou, por unanimidade, o embargo de declaração, tipo de recurso
destinado a esclarecer o texto de uma sentença, mas com o qual a defesa
de Lula pretendia reverter sua condenação por corrupção e lavagem de
dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).
Com a publicação do acórdão, a defesa de Lula pode, em tese,
protocolar novo embargo de declaração contra a decisão que negou o
primeiro embargo. O costume, no entanto, é que os desembargadores do
TRF4 neguem rapidamente esse segundo recurso, por considerá-lo meramente
protelatório. Isso encerraria a tramitação do processo de Lula na
segunda instância.
Em janeiro, na decisão em que confirmou a condenação de Lula, o TRF4
determinou que, assim que encerrados os recursos no tribunal, o juiz
Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, seja
comunicado para poder dar início à execução da pena de 12 anos e 1 mês a
qual o ex-presidente foi condenado.
O Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, emitiu, na semana
passada, um salvo-conduto garantindo a liberdade de Lula ao menos até o
julgamento de um habeas corpus preventivo na Corte, com o qual o
ex-presidente pretende evitar sua prisão ao menos até o julgamento de
recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
WSCOM
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