Procuradoria pede prisão do ex-presidente Lula após julgamento de recurso no TRF-4
A
Procuradoria Regional da República da 4ª Região se manifestou pelo
imediato início do cumprimento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva após o julgamento dos embargos de declaração no âmbito do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O petista foi condenado a 12
anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava
Jato no caso triplex.
A defesa do ex-presidente Lula entregou no dia 20 de fevereiro o
embargo de declaração contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da
4.ª Região (TRF-4). Por meio do recurso, a defesa questionou
obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da
Operação Lava Jato, que por 3 a 0 aumentaram a pena do petista por
corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.
A defesa de Lula apontou omissões, obscuridades e contradições no
mérito do acórdão. Os advogados indicaram ainda omissões nas
preliminares do julgamento.
Em parecer entregue à Corte, a Procuradoria se manifestou pelo
parcial provimento do recurso, reconhecendo dois erros materiais, mas
rejeitou as 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades apontadas pela
defesa.
Para o procurador Maurício Gotardo Gerum, ‘a inusitada apresentação
de 38 omissões, 16 contradições e 5 obscuridades, segundo nota da
própria defesa, evidencia um equívoco de compreensão das finalidades’ do
embargo de declaração. “Por mais que a matéria seja dotada de
complexidade, o que não é exatamente o caso dos autos, a técnica e a
experiência que orienta as decisões nos Tribunais é incompatível com um
número tão exagerado de erros”.
O MPF também rebateu argumentos da defesa, que entendeu haver
‘obscuridades’ no entendimento da Corte, por exemplo, a respeito da
‘origem ilícita’ do triplex e da existência de atos de ofício que
configurem o crime de corrupção passiva. “Como já se havia adiantado, a
maior parte das contradições e omissões relativas ao mérito dizem mais
com a insatisfação da linha argumentativa adotada pelo acórdão do que
com uma efetiva deficiência em sua fundamentação”.
“O
acórdão é perfeitamente claro ao atribuir a Luiz Inácio, pela própria
posição política que ocupava, posição proeminente no esquema de
corrupção que levou à sua condenação”, defende o procurador.
O procurador pediu para que sejam reconhecidos erros materiais
apontados pela defesa, mas ponderou que eles não alteram a ‘essência do
julgado’.
Gerum ainda pediu para que a Corte não conheça recurso de Paulo
Okamotto, já absolvido, que pedia alteração nos termos que o juiz
federal Sérgio Moro usou para inocentá-lo. Ainda opinou pela rejeição
dos embargos da defesa de Léo Pinheiro.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode,
em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao
recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos
desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial
perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso
Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser
apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados
podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida
para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
Além de Gebran Neto, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores
Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum
desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando
normalmente com juízes convocados.
COM A PALAVRA, LULA
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-presidente. O espaço está aberto para manifestação.
Fonte: Estadão
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