Justiça Federal de Goiás determina que rótulos deverão informar ingredientes da cerveja
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| Foto ilustrativa (reprodução internet) |
A Justiça
Federal de Goiás determinou que as cervejas vendidas em todo o Brasil
deverão trazer em seus rótulos informações sobre todos
os ingredientes que compõem o produto. As empresas terão um prazo de 120
dias para se adequarem à nova regra, e as embalagens antigas não
precisarão ser substituídas.
Os rótulos deverão ter “informação
clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes,
substituindo-se a genérica expressão ‘cereais não malteados/maltados’
pela devida especificação do nome dos cereais e matérias-primas
efetivamente utilizados”, escreveu em sua sentença o juiz federal
Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás. A decisão foi tomada em
uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em
Goiás.
Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil
reais poderá ser aplicada. O dinheiro arrecado será enviado para o Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos. O magistrado ainda determinou que o
Ministério da Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para
incluir a nova orientação nos seus procedimentos de fiscalização dos
rótulos.
Para o juiz, não é suficiente um aviso, por parte das
empresas, que há outros ingredientes na cerveja além da cevada, já que
isso pode causar dúvidas nos consumidores. “Afinal, quais seriam esses
outros ingredientes? Milho, sorgo, soja, arroz, aveia?”, questiona?
Essa
informação, argumenta, é importante porque pode influenciar na decisão
de comprar ou não a bebida. “E se há diferenças de sabor e de custos
entre a cevada e os demais cereais admitidos a substituí-la, cabe
reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto ao(s)
tipo(s) de cereal que pretende ingerir”, diz a sentença.
O GLOBO

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