TCE-PB reprova contas e determina que ex-prefeito de Curral de Cima devolva R$ 1,8 mi
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta
quarta-feira (28), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de
2016 encaminhadas pelo ex-prefeito de Curral de Cima Nadir Fernandes de
Farias, a quem impôs o débito de R$ 1.875.670,57 por despesas sem
comprovação documental.
A ele, que pode recorrer dessa decisão, o TCE ainda concedeu prazo de
60 dias para comprovar disponibilidade financeira superior a R$
2.694.714,11 e justificar ausência de recursos em conta corrente do
Fundeb no montante de R$ 1.483.237,29, sob pena de notificação do
Ministério Público para cobrança judicial. Foi relator do processo o
conselheiro Fernando Catão.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a
desaprovação às contas de 2016 do prefeito de São José dos Ramos,
Eduardo Gindre Caxias de Lima, conforme voto do conselheiro substituto
Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda cabe recurso.
Na mesma sessão plenária, houve a emissão de pareceres favoráveis às
contas de 2016 encaminhadas pelos prefeitos de Damião (Lucildo Fernandes
de Oliveira) e Passagem (Magno Silva Martins). No caso de Damião,
ocorreu a aprovação, ainda, às contas do exercício de 2015.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão
plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando
Catão e Marcos Costa e, ainda, dos conselheiros substitutos Antonio
Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio
Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador
geral Luciano Andrade Farias.
MaisPB
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