Tribunal Superior Eleitoral acelera decisões sobre a Lei da Ficha Limpa
Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo |
Para
evitar acusações de perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que deve ter o registro de candidatura negado em agosto,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar ao longo deste semestre
casos relativos à Lei da Ficha Limpa que estão pendentes na Corte.
Também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que
trata de regras de inelegibilidade. A ideia é demonstrar que o tribunal
não vai permitir candidatura de políticos que cometerem crimes, ou que
afrontaram a moralidade pública. Os primeiros julgamentos estão
previstos para a próxima terça-feira.
Entre os ministros, a
tendência é declarar a inelegibilidade desse tipo de candidato —
inclusive Lula, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF)
da 4ª Região e, portanto, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A
lei impede que condenados em segunda instância sejam candidatos. Outros
casos de inelegibilidade também devem ser confirmados em plenário —
como, por exemplo, de governantes que têm a contabilidade da gestão
pública reprovada por Tribunal de Contas.
NO CENTRO DAS ATENÇÕES
Os
registros de candidatos às eleições deste ano devem ser analisados a
partir de 15 de agosto. A Corte tem até 17 de setembro para julgar todos
os casos. No TSE, os ministros já sabem que, qualquer que seja a
decisão no caso Lula, estarão no centro das atenções. Com outros casos
semelhantes analisados antes, terão o argumento de que não é perseguição
ao petista.
O caso do governador de Tocantins, Marcelo Miranda
(PMDB), será dos mais emblemáticos a serem decididos antes da análise da
candidatura do petista. O Ministério Público pede a cassação do mandato
de Miranda por captação ilícita de recursos na campanha de 2014. Menos
de um mês antes das eleições, a Polícia Civil apreendeu em Piracanjuba
(GO) um avião com R$ 500 mil em dinheiro e três quilos e meio de
panfletos de políticos de Tocantins. Também foram presos quatro
suspeitos no local. De acordo com o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior, um
dos detidos informou que o dinheiro seria utilizado na campanha
eleitoral do político. Na época, o candidato disse que não sabia o que
tinha ocorrido.
A Polícia Civil analisou mensagens nos celulares
dos presos no avião e ouviu testemunhas, concluindo pela ligação das
pessoas com a campanha de Miranda. O governador foi absolvido pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins. O TSE analisa um recurso
do Ministério Público. Se for condenado agora, deverá ser enquadrado na
Lei da Ficha Limpa. Além de perder o mandato, ficará inelegível por
oito anos.
A relatora do processo é a ministra Luciana Lóssio —
que já deixou a Corte, mas, no ano passado, votou pela absolvição de
Miranda por entender que o candidato não sabia das ilegalidades. Em
seguida, o ministro Luiz Fux, que agora preside o TSE, pediu vista. A
expectativa é de que ele vote agora pela condenação do governador.
Os
primeiros casos da Lei da Ficha Limpa serão julgados na próxima sessão
do TSE, na terça-feira. Na primeira sessão de julgamentos, uma série de
processos de deputados do Amapá será analisada. Em um deles, o
Ministério Público recorre de uma decisão do TRE que absolveu a deputada
estadual Micha Rocha (PTB) e o deputado federal Marcos Reategui (PSC).
Ambos foram acusados de abuso de poder econômico na campanha de 2014.
Segundo
as investigações, meses antes das eleições os candidatos prometeram
vantagens a seis eleitores em troca de votos. Eles foram absolvidos por
falta de provas. No TSE, os ministros devem analisar também se a compra
de apenas seis votos — que, em tese, não foram suficientes para ganhar
uma eleição — justificam a condenação dos candidatos. Se condenados, os
dois podem perder os mandatos e, inseridos na Lei da Ficha Limpa, também
ficariam inelegíveis por oito anos.
A relatora dos
processos é a ministra Rosa Weber. Em uma sessão do tribunal na semana
passada, ela votou para declarar inelegível um político que tinha usado
R$ 5 mil de dinheiro público em benefício próprio em 1997, mesmo que ele
tenha devolvido o dinheiro depois, alegando que houve um erro nos
pagamentos.
— Quando o valor é expressivo, essa Corte admite a
possibilidade de se relevar. Eu não concordo com essa tese — afirmou a
ministra.
O Globo
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