Raquel Dodge se manifesta contra pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula
A procuradora-geral da República Raquel
Dodge se manifestou contra habeas corpus preventivo movido pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados recorreram ao
ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal para para evitar a prisão do petista por execução de
sua pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região no caso triplex. Em parecer sobre o pedido de Lula, Raquel saiu
em defesa da execução de penas após o esgotamento de recursos contra
condenações em segunda instância.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em
outubro de 2016, manter a possibilidade de execução de penas – como a
prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto,
antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte
confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito
vinculante para os juízes de todo o País.
A defesa do ex-presidente, no entanto,
argumenta que a decisão do Supremo, de 2016, não é vinculante, ou seja,
não necessariamente tem repercussão geral no Judiciário.
“O segundo grau de jurisdição é a última
instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No
tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as
provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua
culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato
típico e do vínculo que o liga ao fato”, rebate a procuradora-geral.
A procuradora-geral ainda diz que ‘exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para, só
então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada’.
então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada’.
“Também favorece a impunidade e põe em
descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em
um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a
lei deixa de valer para todos”, avalia.
A procuradora-geral ainda pontua que o
‘precedente vinculante veio justamente permitir a prisão do réu
condenado por Tribunal antes do trânsito em julgado da condenação para
as duas partes e independentemente de razões cautelares’.
“A essência deste precedente é
estabelecer que a observância do duplo grau de jurisdição cumpre a
exigência constitucional da presunção de inocência: por isso, a
condenação do réu por Tribunal autoriza o início da execução da pena,
ainda que pendentes de julgamento recursos extraordinários e especial,
pois estes não permitem reexame dos fatos. A Constituição não exige
terceiro ou quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau”.
Para Raquel, ‘como os recursos
extraordinário e especial não têm efeito suspensivo sobre a decisão
condenatória do Tribunal, não impedem a produção dos efeitos dos
acórdãos condenatórios por eles impugnados’. “Por isso, o início da
execução da condenação, com a prisão do réu, pode ocorrer logo após o
encerramento da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região,
com o julgamento dos recursos ali interpostos pelo réu”.
‘Não conhecimento’. A procuradora-geral
defende também que o ministro não conheça o habeas já que o mesmo
pedido ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O
vice-presidente da Corte Superior, Humberto Martins, apenas negou
liminar à defesa de Lula. O mérito ainda não foi avaliado pela Corte.
Segundo Raquel, o pedido de Lula
‘esbarra no enunciado n.º 691 da Súmula do STF’, que pacifica: “Não
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal
superior, indefere a liminar.”
Triplex. O ex-presidente foi sentenciado
a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro, que entendeu serem o
triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas reformas,
propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não apenas foi
confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também
aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar Lula, desembargadores
pediram para que a pena seja executada após esgotados os recursos no
âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade da
condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos
declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos
votos dos desembargadores.
“O posicionamento da Procuradora-Geral
da República baseou-se exclusivamente em decisão tomada em 2016 pelo
Supremo Tribunal Federal, sem caráter vinculante e por apertada maioria.
O entendimento firmado naquela ocasião vem sendo revisto em diversas
decisões proferidas recentemente pelos ministros do STF em casos
similares ao do ex-Presidente Lula, o que também ocorre em relação à
aceitação do próprio habeas corpus no estágio atual do processo”.
Fonte: Estadão - Publicado por: Anderson Costa
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