Imposto de Renda: despesas médicas que você pode deduzir e não sabia
(Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
A Receita
Federal deve liberar na próxima semana o programa gerador da declaração
do Imposto de Renda. O prazo para entrega da declaração começa em
março.
Para quem faz a declaração completa, uma maneira de reduzir
o imposto a pagar ou aumentar a restituição é utilizando as deduções
com despesas médicas. Andréa Nicolini, coordenadora da área tributária
da Sage Brasil, diz que o contribuinte pode abater na declaração despesas médicas próprias, do cônjuge e dependentes.
“Um
ponto bem positivo para os contribuintes é que não existe limite para a
dedução dessas despesas. Basta que as mesmas sejam especificadas e
comprovadas mediante documentação hábil e idônea”, afirma a
especialista.
Segundo ela, existem despesas médicas ‘ainda
desconhecidas pelos contribuintes, mas que podem ser legalmente
deduzidas, desde que sejam devidamente comprovadas por meio de
documentação hábil e idônea’.
Apesar de não haver limite para
dedução com gastos médicos, o contribuinte deve estar atento com a
comprovação da despesa. “O fisco cruza todas as informações dessas
despesas por meio de diversas informações que os médicos, clinicas,
hospitais, empregadores devem apresentar”, afirma Andréa.
A recomendação, segundo ela, é sempre solicitar ao prestador de serviço médico o documento fiscal que comprove a operação.
Podem
ser deduzidos os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais,
bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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