OAB-PB e APAM orientam advogados para que se abstenham de participar de pregão e tomada de preço
A
Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB) e a
Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) orientam os
juristas para que se abstenham de participar de processos de licitação
para a contratação de advogados que não seja na modalidade
inexigibilidade.
As entidades informam que aqueles que
participarem podem infringir o Código de Ética e as súmulas n.º 04 e
05/2012 do Conselho Federal da OAB que proíbe a mercantilização do
serviço.
A OAB-PB e a APAM tomaram conhecimento que a Câmara
Municipal de Cacimba e a Prefeitura Municipal de Conceição, no estado da
Paraíba, abriram licitação para a contratação de advogados. Segundo
elas, essa modalidade é contrária a legalidade e é importante que a
categoria se una contra essa prática, impedindo que as gestões
municipais realizem procedimentos licitatórios em modalidades como
pregões e tomadas de preços.
“O advogado desempenha um trabalho
singular, onde a sua criação intelectual retira do administrador público
a necessidade de promover o certame licitatório para, através do menor
preço, escolher qual seria a melhor opção para a administração pública
contratar”, destacou o presidente da APAM, Marco Villar.
De acordo
com o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, a forma mais adequada para a
contratação de serviços advocatícios é aquela prevista na Lei 8.666/93,
onde o profissional escolhido deverá possuir reputação ilibada e notável
saber jurídico. Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça
considerou válida a contratação de escritório de advocacia sem licitação
ante a natureza intelectual e singular dos serviços e decidiu que a
moderação nos honorários e a relação de confiança entre o contratante e
contratado são elementos que legitimam a dispensa de licitação para a
contratação de profissionais de direito.
“A singularidade dos
serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos
individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta
forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de
natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se
funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, diz o acórdão do
Recurso Especial 1192332, julgado pelo STJ.
A Ordem dos Advogados
do Brasil, através de seu Código de Ética e Disciplina, impede o
profissional do direito de celebrar contratos para a prestação de
serviços jurídicos com redução de valores estabelecidos na Tabela de
Honorários. O advogado não pode propor o valor de seus honorários, nem
fixá-los de forma irrisória. Daí se concluir o impedimento para oferta
de propostas variadas.
Existem ainda as Súmulas n.º 04 e 05/2012
da OAB manifestando-se favoravelmente a este tipo de contratação por
inexigibilidade e ainda impede de considerar o advogado passível de
responsabilização cível ou criminal caso o faça. O argumento é de que é
inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços
advocatícios, em função da singularidade da atividade, a notória
especialização e a inviabilização objetiva de competição.
MaisPB
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