Juiz cassa diplomas de prefeito e vice da cidade de Curral Velho, no Sertão da Paraíba
O Juiz
Eleitoral da 33ª Zona de Itaporanga (PB), acaba de julgar procedente, o
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada contra o prefeito e vice
do município de Curral Velho, no Sertão paraibano.
A AIME foi ajuizada pelo então
candidato a prefeito do PR, Taciano Luis Barbosa Diniz da Coligação
“Curral Velho merece atenção e respeito”.
Narra os promoventes, em resumo, que
os o prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho e Manoel Estrela agiram e
incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder
econômico, mediante contratações indiretas e irregulares de eleitores,
realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades
na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas
candidaturas nas eleições de outubro de 2016.
Na Sentença, o juiz rejeita todas as
preliminares ao mérito levantadas pelas partes, bem como julga
procedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo, onde cassa
os diplomas do prefeito e vice, no município de Curral Velho, eleitos
pela coligação “Curral Velho segue mudando”, e, em consequência, a
anular todos os votos dados aos mesmos.
O juiz também determinou a
realização de novas eleições, por força da incidência do art. 224, §3º
do Código Eleitoral, oficiando o presidente da Câmara Municipal, vereador Cleonaldo Leite Gois, para que declare a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito e assuma, provisoriamente, o exercício do
cargo de prefeito municipal, até a diplomação e posse dos novos eleitos.
Os autos do processo serão remetidos
ao representante do Ministério Público da Comarca de Itaporanga e ao
Tribunal de Contas do Estado para apuração de eventuais crimes e/ou atos
de improbidade administrativa, porém, todos os prazos processuais
ficarão suspensos no período de 22 (vinte e dois) a 09 (nove) de
fevereiro de 2018, em razão da determinação contida no Art. 2º da
Resolução nº 20/2017 do TRE.PB que trata do rezoneamento eleitoral no
âmbito da 33º Zona de Itaporanga.
Por fim, o Juiz pediu que
comunicasse com urgência, ao TRE para adoção das providências
necessárias à realização de novas eleições no município em questão.
O prefeito “Filhinho” disse que sua assessoria jurídica irá recorrer da decisão.
O advogado Junior Remígio, que
defende o prefeito, falou à imprensa que será apresentado um Recurso
Ordinário ao TRE, na 33ª Zona de Itaporanga, bem como uma Ação Cautelar
com efeito suspensivo da decisão de 1º grau e provará com informações do
próprio Tribunal de Contas e relatórios emitidos ao Ministério Público,
que não houve tais gastos narrados pela Coligação recorrente
Fonte: Diamante Online
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