Nova Lei do IPVA já está em vigor desde o dia 1º de janeiro na Paraíba; veja o que muda
Já
está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, a Lei nº 11.007/2017, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 7 de
novembro de 2017, atualizou e incorporou as alterações realizadas no
tributo ao longo dos últimos 15 anos, ampliou as isenções do tributo,
reduziu a carga tributária do IPVA, preservou o calendário de pagamento
ao longo do ano, manteve as alíquotas de juros e multas de mora e criou
penalidades mais severas para os fraudadores.
A nova legislação de
veículos automotores deixou mais clara que são isentos do pagamento
IPVA os veículos roubados, furtados ou extorquidos, no período entre a
data da ocorrência do fato devidamente comprovado e a de sua devolução
ao proprietário e os veículos adquiridos em leilão promovido pelo poder
público, no período compreendido entre a data de sua apreensão e a data
da arrematação em hasta pública.
Quanto aos taxistas, que tiveram
também mantida a isenção, a nova Lei aperfeiçoou a normativa,
condicionando a isenção do tributo para veículos rodoviários, utilizados
na categoria de táxi,via comprovação da regularidade da permissão ou
autorização, que é concedida pela Prefeitura Municipal.
Redução para locadoras
Além
de manter a redução de 50% na base de cálculo do IPVA para o primeiro
emplacamento de veículo novo adquirido nas concessionárias da Paraíba
pelos contribuintes, a nova Lei do IPVA incluiu uma redução de 20% na
base de cálculo do imposto para os veículos automotores destinados à
locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse detenham em
decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que
registrados neste Estado.
Por outro lado, se as empresas locadoras
de veículos não licenciarem na Paraíba os respectivos veículos
disponibilizados para locação neste Estado terão uma penalidade de 10
UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência) por veículo, que representa no mês
de janeiro o valor de R$ 473,90.
Multa por atraso de pagamento
O
pagamento do IPVA precisa ser realizado até o último dia útil de cada
mês para que o contribuinte evite pagar juros e multa de mora e não
perca o desconto à vista de 10%. Em caso de atraso no pagamento do IPVA,
incidirá juros de mora Selic mais 1% referente ao mês de pagamento e
multa de mora de 0,33% ao dia limitado a 20%.
Multa por dolo ou fraude
Já
em caso de isenção ou de pagamento do IPVA com alguma infração
decorrente de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de
terceiro, a nova legislação prevê multa de até 100% e também uma
representação fiscal para fins penais.
Caso os contribuintes não
efetuem o pagamento do IPVA ao longo do exercício, o crédito tributário
não recolhido no prazo previsto na legislação poderá ser inscrito na
Dívida Ativa do Estado da Paraíba para cobrança judicial e o nome do
proprietário do veículo incluído no Serasa.
Publicação da Lei na íntegra
A
publicação na íntegra dos 20 capítulos entre eles o da incidência ou
não do tributo, do cadastro dos veículos; do contribuinte e responsável,
das alíquotas, da restituição, do parcelamento dos débitos e das
penalidades em seus 45 artigos da nova Lei do IPVA pode ser consultada
no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5034-lei-11-007-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva.
MaisPB
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