Justiça da Paraíba decreta prisão de babá que roubou R$600 mil no Espírito Santo
Foi
realizada, nesta segunda-feira (15), na 1ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape, a audiência de custódia de Raquel Viana dos Santos, ex-babá,
suspeita de furtar R$ 600 mil (em joias e dinheiro) de uma família no
Estado do Espírito Santo.
Ela foi presa em flagrante, portando
arma de fogo ilegalmente, na quinta-feira (11), na cidade de Mamanguape.
Em harmonia com o parecer do Ministério Público, a juíza Juliana Duarte
Maroja decretou a prisão preventiva da autuada, que deve ser conduzida
ao Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.
Segundo
informações policiais, Raquel foi detida com aproximadamente R$ 60 mil
em espécie, e uma pistola calibre 380. Consta, ainda, que já havia
mandado de prisão expedido pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de
Vila Velha (ES) em desfavor da flagrada, pela prática, em tese, do furto
qualificado cometido em novembro de 2017.
Ao decidir, a juíza
Juliana Duarte Maroja considerou o relatório policial e depoimentos de
testemunhas interrogadas, e observou: “Com efeito, as provas vertidas
aos autos até o presente momento indicam que Raquel Viana dos Santos, de
forma reiterada e em curto espaço de tempo, incorreu em uma das
condutas descritas no art. 14 da Lei nº 10.826/03, o qual, por ser um
crime de ação múltipla ou conteúdo variado, dar-se a consumação pela
prática de qualquer das condutas previstas no tipo penal”.
Nesse
sentido, a magistrada concluiu que os pressupostos para a prisão
preventiva estão preenchidos. “No que tange ao fundamento, a prisão se
justifica para a garantia da ordem pública, visto que, conforme
decantado por mais de uma vez, mesmo sendo-lhe imputada prática de
ilícito penal em outro Estado da Federação (fato este amplamente
divulgado pela imprensa nacional) e, pesando sobre si mandado de prisão
válido, não olvidou em praticar outra conduta delituosa nesta Comarca em
curto espaço de tempo, indicando, assim, que se dedica à atividade
criminosa e sem qualquer temor à ação do Estado”, afirmou.
A juíza
da 1ª Vara Mista de Mamanguape justificou a homologação da prisão
cautelar, acrescentando que, na própria audiência de custódia, a
flagrada afirmou que não possui residência fixa e que “estava na rua”,
bem como encontrava-se na condição de foragida do Juízo de Vila Velha e
que, no momento da abordagem policial, já planejava outra fuga.
Acerca
dos bens apreendidos com Raquel (dinheiro, joias, um automóvel, uma
motocicleta, um notebook, entre outros objetos), a juíza determinou que
as joias fossem depositadas, pela autoridade policial, em agência da
Caixa Econômica Federal.
Em relação aos veículos, a magistrada
deliberou que fosse oficiado ao Juízo de Vila Velha para que informe, em
dez dias, se persiste interesse nos referidos bens, esclarecendo que os
mesmos podem ser alienados, conforme determinação do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ).
O mesmo prazo ficou estabelecido para que o
Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha sinalize interesse na realização
de perícia técnica no celular apreendido, que poderá ser realizada pela
Polícia Federal na Paraíba, por meio de carta precatória.
Foi
encontrado também, com Raquel Viana, um filhote de cachorro que, desde a
abordagem, tem sido tratado pelos Policiais Civis e está abrigado em um
pet shop, custeado pelo Agente de Investigação, Jonathan Coimbra Nunes.
“Finalmente, em relação ao animal apreendido, considerando a peculiar
situação em que o mesmo foi encontrado no momento da abordagem policial,
e tendo em vista a ausência de local adequado para manutenção de
cuidados básicos, oficie ao Juízo da 6ª Vara da Comarca de Vila Velha
para que informe em dez dias, se as vítimas têm interesse na aquisição
do animal e, em caso positivo, o prazo que providenciarão sua viagem. Em
caso negativo, se há alguma objeção na alienação do animal após cotação
local, cujo fruto da alienação seria depositado judicialmente e
vinculado aos autos”, determinou a juíza Juliana Maroja.
Quanto
aos demais bens, com exceção da arma de fogo, a unidade judiciária em
Mamanguape aguarda deliberação que deve proceder da Justiça estadual do
Espírito Santo.
MaisPB
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