Tribunal de Justiça diz que advogada Catharine Rolim tem duas conduções e continuava à prática delitiva
Advogada acusada de estelionato contra clientes tem prisão preventiva decretada pelo Juízo de Cajazeiras
O juiz da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da
Silva Rabelo, decretou a prisão preventiva da advogada Catharine Rolim
Nogueira, ré já qualificada nos autos pela prática de estelionato, em
tese, contra os próprios clientes. A expedição do mandado de prisão foi
feita nessa quarta-feira (17) e o cumprimento, nesta quinta-feira (18). O
pedido foi formulado pelo Ministério Público, aduzindo que Catharine
responde a vários processos penais na Comarca, possui duas condenações,
sem trânsito em julgado, e vem dando continuidade à prática delitiva,
conforme processo 0001896-89.2017.815.0131, recentemente protocolado.
Ainda de acordo com o MP, a advogada esteve afastada de suas funções
por determinação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba
(OAB/PB), contudo, durante o período, teria praticado estelionato contra
sua cliente Francilene Gomes Martins, recebendo a quantia de dois
salários mínimos para praticar ato processual que não foi realizado.
Ao decretar a prisão, o magistrado reiterou que a prisão preventiva é
constitucional, não fere o princípio da presunção da inocência e pode
ser decretada em qualquer estágio em que se encontre o processo.
Atentou, também, que há prova da existência do crime e fortes indícios
de autoria do delito por parte da representada, sobretudo quando
analisados os depoimentos constantes nos autos.
O juiz citou, ainda, a violação à ordem pública como pressuposto
necessário para decretação da prisão preventiva. “Requisito que pode ser
entendido, basicamente, pela gravidade concreta da infração,
repercussão social e periculosidade do agente”,complementou.
Diante da ficha de antecedentes criminais da acusada por fatos
semelhantes, o juiz também apontou a necessidade de evitar a ocorrência
de novos delitos. “Quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser
decretada a prisão preventiva, a fim de evitar que o agente, solto,
continue a delinquir. A necessidade de se prevenir a reprodução de novos
delitos é motivação bastante para prendê-lo”.
Polêmica Paraíba com tj - Publicado por: Gutemberg Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário