Superior Tribunal de Justiça solta mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos
Uma
mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura
deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra
Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso
forense.
A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual
em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários
mínimos. Segundo a defesa, a mulher – presa por furtar produtos de um
supermercado – trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente
pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.
Ao
analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás
indeferiu o pleito por entender, entre outros motivos, que a defesa não
comprovou a hipossuficiência financeira.
Para a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança é evidente no caso.
“Embora
não haja nos autos prova plena de que a Paciente possui ou não
condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as
particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos
realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a
Paciente se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem
êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.
Garantia constitucional
Laurita
Vaz disse que a exigência imposta pela Justiça estadual não pode
subsistir, de acordo com precedentes do STJ e a sistemática
constitucional que “veda o fato de pessoas pobres ficarem presas
preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para
arcar com o valor da fiança arbitrada”.
Ao deferir o pedido, a
ministra estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, tais como o
comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca
sem prévia e expressa autorização do juízo e o recolhimento domiciliar
no período noturno e nos dias de folga, entre outras.
A presidente
do STJ salientou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo
competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de
descumprimento.
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário