terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Bloqueio de bens de Marília Mendonça

Justiça do Estado de Minas Gerais bloqueia bens de cantora Marília Mendonça

Quase um ano depois de cancelar shows em Araguari, no Triângulo mineiro, a cantora sertaneja Marília Mendonça teve bens bloqueados pela Justiça de Minas para garantir o  ressarcimentos dos consumidores lesados. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível daquela comarca, Márcio José Tricote, que determinou o bloqueio de bens no total de R$ 100 mil, da cantora, da contratante, Juliana de Melo Alves, e da Workshow, produtora de eventos.
O bloqueio dos bens da cantora sertaneja deverá ser cerca de R$ 33 mil, mas causou indignação. Marília Mendonça defendeu, por meio de nota, que a obrigação de fazer a devolução dos valores aos consumidores é da contratante da cantora. Além disso, considera a medida “indevida” já que os shows teriam sido cancelados em razão do “mau tempo.”
Para viabilizar o bloqueio, o juiz Tricote determinou que fossem expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Araguari (MG) e Goiânia (GO) para que informem acerca da existência de bens em nome de Marília Mendonça, Juliana de Lima Melo Alves e, em caso positivo, que fosse feita a averbação. Segundo ele, a medida é necessária para garantia direto dos consumidores lesados.
Acordo
Conforme o processo, que teve início com queixas de fãs da cantora ao Procon-MG (Programa de Defesa do Consumidor) que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos dos valores pagos. O show de Marília Mendonça estava marcado para o dia 3 de fevereiro, cancelado em razão das fortes chuvas. O evento foi remarcado para dia 9 de março e novamente cancelado sob o mesmo argumento.
Para tentar solucionar a questão, o Ministério Público firmou dois TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), que não foram cumpridos.
Aparentemente, o comportamento dos requeridos demonstra a intenção de não reembolsar os consumidores lesados, mostrando-se necessário o deferimento da medida liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos, para assegurar o ressarcimento futuro dos consumidores”, afirmou o juiz.
Veja a íntegra da nota da cantora Marília Mendonça:
“Referente ao Processo 0092841 2017 (Araguari) – Acatado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O processo acima mencionado refere-se à duas apresentações da cantora Marília Mendonça, cancelados por força da natureza. As fortes chuvas que caíram sobre a cidade nas duas ocasiões impossibilitaram apresentação. Preservando assim a integridade física do público, cantora , equipe e de todos os envolvidos no evento.
O primeiro seria realizado na cidade de Araguari em 03/02/2017 este, foi remanejado para 09/03/2017 na mesma cidade e local e, também cancelado devido às chuvas. Depois de duas tentativas verificou- se a impossibilidade de uma nova data.
Vale lembrar que toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante, também citada no processo, estando isso bem claro no contrato firmado entre as partes. Sendo assim, torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita à cantora e ao seu escritório agenciador.
A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por não ter acontecido as apresentações.
WorkShow e Marília Mendonça sempre arcaram com SEUS compromissos e não podem ser responsabilizados por terceiros. O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos.”
Fonte: RT - Publicado por: suedna lima 

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