STF decide que Assembleias Legislativas não poderão derrubar prisões de deputados
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) que parlamentares
estaduais não têm as mesmas prerrogativas de deputados federais e
senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime
inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. O
resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não foi
encerrado.
Apesar do resultado obtido na votação, o julgamento foi
suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e
Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a finalização do
julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para
encerrá-lo.
Com a decisão, a Corte valida até o momento a decisão
da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais
investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter
derrubado a decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo
entendimento será aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio
Grande do Norte.
O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de
desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra
disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico
impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as
assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão
de deputados estaduais.
“É preciso que os princípios
constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos
princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade
se torne impunidade.”, disse a ministra.
Durante os dois dias de
julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar
Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o
benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo
Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.
Operação Cadeia Velha
O
caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do
estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi,
todos do PMDB. Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16
de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de
terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados
na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e
votou pela soltura dos três.
A questão jurídica estava em torno da
interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que
o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema
eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com
base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra,
prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão
somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa
legislativa.
Agência Brasil
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