Tribunal Regional Federal nega a Lula acesso a sistemas de propinas da Odebrecht
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta
quarta-feira, 13, dois pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para acessar os sistemas do departamento de propinas da
Odebrecht, impetrados por meio de habeas corpus. As informações foram
divulgadas pelo site do TRF4.
Lula
é réu em duas ações penais por supostas propinas da empreiteira. O
petista é acusado de receber propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht
por meio de um imóvel em São Paulo, aonde seria sediado o Instituto
Lula, e do apartamento vizinho àquele onde reside, no edifício Hill
House, em São Bernardo do Campo. Em outra ação, a Odebrecht confessou
ter feito reformas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, atribuído por
investigadores ao ex-presidente.
Nas
planilhas do departamento de propinas da empreiteira, o ex-presidente é
apontado por delatores com o “Amigo”. Em uma das tabelas, apelidada de
“Italiano”, os executivos da Odebrecht dizem contabilizar uma suposta
“conta corrente” administrada pelo ex-ministro Antonio Palocci, em
benefício de Lula.
Segundo
o advogado Cristiano Zanin Martins, estaria havendo cerceamento de
defesa, pois apesar de a 13ª Vara Federal de Curitiba ter permitido que
ele indicasse um perito para participar da perícia sobre o material, o
desconhecimento deste impediria a correta formulação de questões a serem
feitas ao profissional.
Por
unanimidade, a turma confirmou as decisões liminares proferidas pelo
desembargador federal João Pedro Gebran Neto em setembro deste ano,
denegando a ordem num dos processos e deixando de conhecer o outro, ou
seja, não chegando a analisar.
Gebran
afirmou que o pedido de acesso aos sistemas foi deferido e que apenas
não foi possibilitada a extração de cópias. Para o desembargador, cabe à
defesa questionar o perito por ela indicado e formular os quesitos que
entender adequados. “Não vejo ofensa à ampla defesa”, avaliou Gebran.
“Cabe
ao julgador de primeiro grau aferir quais são as provas desnecessárias
para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no
indeferimento fundamentado do fornecimento integral de cópias dos
sistemas”, concluiu o desembargador.
O
relator repetiu que a defesa tem usado o habeas corpus para questões
processuais, quando o objetivo deste deve ser a proteção do direito de
ir e vir do investigado ou do réu.
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