sábado, 9 de dezembro de 2017

Justiça cassa prefeito e vice paraibanos

Prefeito e vice-prefeito do Sertão do Estado têm mandatos cassados por compra de votos

Com a cassação dos mandatos do prefeito, Emmanuel Felipe Messias Lucena, e do vice, Júlio Neto Dias de Oliveira, o juiz determinou a realização de novas eleições no município

Emmanuel Felipe Messias Lucena teve seu diploma de prefeito cassado por decisão do juiz Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral - (Foto: Reprodução)
O prefeito e o vice-prefeito da cidade de Santa Helena, no Sertão do Estado da Paraíba, tiveram seus mandatos cassados por decisão do juiz eleitoral Tomaz Marques, da 37ª Zona. Ainda foi aplicada uma multa de R$ 30 mil UFIRs para cada um dos cassados.
Com a cassação dos mandatos do prefeito, Emmanuel Felipe Messias Lucena, e do vice, Júlio Neto Dias de Oliveira, o juiz determinou a realização de novas eleições no município. A sentença foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional da Paraíba.
Tanto o prefeito quanto o seu vice foram denunciados por compra de votos durante as eleições de 2016, quando foram eleitos. A denúncia partiu da segunda colocada no pleito, Maria do Socorro Félix Rolim.
Segundo consta na denúncia, o candidato a vereador Júlio Neto Dias de Oliveira dirigiu-se até a residência de Aluísio de Oliveira Duarte e pagou a quantia de R$ 6 mil, que seria trocada por apoio político. De acordo com a sentença, as provas apresentadas foram consideradas válidas para comprovar a captação ilícita de sufrágio.
Além desta compra de votos, também foi denunciado o uso de um trator de propriedade da prefeitura em benefício particular. No entanto, neste caso o juiz considerou que não foi comprovado o abuso de poder político.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve ser notificado sobre a decisão para realizar novas eleições na cidade. O prefeito e o vice-prefeito têm o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Como a decisão foi tomada em primeira instância, os acusados ainda podem recorrer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário