Ministério Público Federal desiste de periciar recibos da defesa do ex presidente Lula
O Ministério Público Federal (MPF) desistiu de realizar uma perícia
nos recibos de aluguel de um apartamento apresentados pela defesa do
ex-presidente Lula e concluiu que os documentos apresentados pelos
advogados são “ideologicamente falsos”.
A documentação faz parte do processo em que Lula é acusado de receber o
imóvel como forma de propina fornecida pela construtora Odebrecht. O
documento de desistência foi protocolado pelo MPF nesta segunda-feira
18.
A defesa sustenta que o imóvel foi locado à ex-primeira-dama Marisa
Letícia, que morreu no início do ano, e apresentou uma série de recibos
com datas entre 2011 e 2015, assinados pelo proprietário do imóvel,
Glauco da Costamarques.
O MPF justifica que, “após a colheita da prova oral, não mais
persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos
pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se
pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente
elucidados”. Os procuradores ainda alegam que os recibos são
“ideologicamente falsos”.
Segundo o Ministério Público Federal, o imóvel foi adquirido por
Glaucos da Costamarques a pedido do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo
do ex-presidente. O local é usado pela família de Lula há vários anos e
serve como moradia para os seguranças do ex-presidente. Segundo a
defesa do petista, o imóvel é alugado.
MPF recua na perícia dos recibos de aluguel
A Força Tarefa da Lava Jato protocolou petição nesta data (18/12) nos
autos do Incidente de Falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 por meio
da qual desistiu de realizar a tão propalada perícia nos 31 recibos de
aluguéis apresentados pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados,
mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da
perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que
assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também
confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em
uma única oportunidade.
Quem
emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de
2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente
descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer
falsidade.
A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é
incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita
Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em
espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o
MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.
Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a
visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o
proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a
absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria
sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela
Petrobras.
Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão
alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por
parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores
deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado
setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria
constatar a falsidade dos recibos.
Fonte: Brasil 247 - Publicado por: Gerlane Neto
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