Juiz impede corte de energia por débito de R$ 2,7 milhões do município de Curral de Cima, na Paraíba

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Prefeitura de Curral de Cima conseguiu liminar na Justiça para que a
Energisa não suspenda o fornecimento de energia elétrica do município. A
concessionária estava ameaçando interromper o serviço devido a dívidas
no valor de R$ 2.759.727,68 deixadas pela gestão anterior. A decisão foi
concedida nesta terça-feira (21), pelo juiz Perilo Rodrigues de Lucena,
da Comarca de Jacaraú.
O município vem pagando mensalmente as
contas de energia. Porém, encontra-se em dificuldade para quitar os
débitos anteriores, principalmente porque o parcelamento negociado pelo
antigo prefeito corresponde a cerca de 75% do valor mensal da conta que é
de mais de R$ 60 mil, tornando-se inviável o pagamento. “O antigo
gestor além de não ter pago os débitos de energia existente,
transformando-se num verdadeiro caos, não se preocupou como o município
diante da crise econômica vivenciada no país, poderia suportar a
obrigação pactuada por ele”, ressaltou o advogado responsável pela ação,
Marco Villar.
O atual prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro,
lamentou o descaso, mas garantiu que o município vai arcar com as
dívidas herdadas, porém precisa haver uma renegociação para que a
Prefeitura possa ter condições de pagar os débitos. “Do modo como foi
feito é praticamente impossível um município pequeno, que já sofre com
as finanças escassas em tempos tão difíceis, ter que pagar uma parcela
tão alta”, comentou.
Na decisão, o juiz Perilo Rodrigues de Lucena
reconheceu que o município vem arcando com as despesas mensais do
fornecimento de energia e ainda determinou que a Energisa faça a
cobrança das dívidas em faturas separadas, pois a concessionária estava
realizando a cobrança da conta do mês e do parcelamento em uma única
fatura.
“Na hipótese, vê-se que o município demandante busca a
duras penas manter-se adimplente aos termos do contrato, todavia,
demonstra-se absurda a inclusão dos parcelamentos nas faturas mensais,
vez que desta forma a cobrança dos débitos de outros exercícios
ultrapassa a própria manutenção do consumo mensal”, diz a sentença.
MaisPB
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