Após ser sancionada, nova lei trabalhista entra em vigor a partir deste sábado
Quatro
meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor
no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os
contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o
Ministério do Trabalho.
As
alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de
carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de
trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente
(por período trabalhado).
O
projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel
dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos
trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a
contribuição sindical.
A
nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário
mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários,
licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do
trabalhador.
Alguns
pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a
partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no
trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa, que
não será mais computado na jornada.
Outras
mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e
empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e
banco de horas.
A
nova legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e
têm contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são
específicos e cerca de 1% do total, como os servidores públicos e
autônomos.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:
Acordo coletivo
Convenções
e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como
jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho
intermitente e remuneração por produtividade.
Férias
Trabalhador
de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um
dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5
dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que
antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos
sábados e domingos.
Contribuição sindical
O
pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e
cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.
Homologação
A
homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na
empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas
Superintendências Regionais do Trabalho.
Jornada 12×36
Será
permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de
descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo
entre o empregador e o funcionário.
Jornada parcial
Os
contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais,
sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O
intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que
tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco de horas
A
compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de
folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra
no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as
folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e troca de uniforme
A
empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de
descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de
uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar
proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por
exemplo.
Trabalho intermitente
A
nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período
trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS,
previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o
chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos
profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Home office
No
home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a
remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as
atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades
pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a
realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Demissão consensual
Haverá
a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de
metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado
poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No
entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas e comissões
Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como
auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais
integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo
dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração por produtividade
O
pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração
por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as
formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.
Plano de carreira
O
plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem
necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou
superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$
11.062,62).
O
recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre
os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem
ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a
ser negociado por meio dos sindicatos.
Equiparação salarial
A
equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o
mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função
mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando
trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não
haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega
conseguiu a equiparação via judicial.
Ações na Justiça
O
trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de
pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e
pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No
caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves
cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último
salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os
valores pedidos nas ações na petição inicial.
Termo de quitação
Será
facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de
quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da
categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas
mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso
o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as
irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.
Terceirização
Haverá
uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da
empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Autônomos
A
nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que
haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado
vínculo empregatício.
G1
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