domingo, 26 de novembro de 2017

Inativos da PM não fazem jus a benefício

Bolsa Desempenho só vale para servidores da ativa, diz Superior Tribunal de Justiça

O STJ voltou a se pronunciar sobre a questão e manteve o entendimento de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos

Supremo Tribunal de Justiça - (Foto: Reprodução)

São várias ações na Justiça pedindo a extensão do programa Bolsa Desempenho para os inativos da Polícia Civil. No entanto, a Justiça tem negado, sob o argumento de que os inativos não fazem jus ao benefício.
Recentemente, o Superior de Justiça (STJ) voltou a se pronunciar sobre a questão e manteve o entendimento de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.
Além do mais, a lei que criou o benefício não permite a incorporação ao vencimento do servidor, bem como não pode ser utilizada como base de cálculo para contribuição previdenciária ou para proventos de aposentadoria e de pensão.
“A Bolsa de Desempenho Funcional instituída pela Lei Estadual 9.383/2011 da Paraíba tem natureza propter laborem, pelo que não se mostra ilegal nem abusivo o ato que nega sua extensão aos inativos”, destacou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
ClickPB - Por Os Guedes

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