Bolsa Desempenho só vale para servidores da ativa, diz Superior Tribunal de Justiça
O STJ voltou a se pronunciar sobre a questão e manteve o entendimento de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
Supremo Tribunal de Justiça - (Foto: Reprodução) |
São várias ações na Justiça pedindo a extensão do
programa Bolsa Desempenho para os inativos da Polícia Civil. No entanto,
a Justiça tem negado, sob o argumento de que os inativos não fazem jus
ao benefício.
Recentemente, o Superior de Justiça (STJ) voltou a
se pronunciar sobre a questão e manteve o entendimento de que não cabe
ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.
Além do mais, a
lei que criou o benefício não permite a incorporação ao vencimento do
servidor, bem como não pode ser utilizada como base de cálculo para
contribuição previdenciária ou para proventos de aposentadoria e de
pensão.
“A Bolsa de Desempenho Funcional instituída pela Lei
Estadual 9.383/2011 da Paraíba tem natureza propter laborem, pelo que
não se mostra ilegal nem abusivo o ato que nega sua extensão aos
inativos”, destacou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia
Filho.
ClickPB - Por Os Guedes
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