terça-feira, 24 de outubro de 2017

TJPB manda a Júri Popular preso eleito vereador

Preso que foi eleito vereador em Catolé do Rocha vai a júri popular, define Tribunal de Justiça da Paraíba

Bira Rocha foi eleito vereador em 2016



A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento a Recursoe manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, que pronunciou Ubiraci Rocha, mandando-o a Júri Popular por homicídio qualificado e associação criminosa. Bira Rocha foi eleito vereador em 2016, mas renunciou ao mandato, após ser impedido de tomar posse.
O relator da matéria foi o juiz convocado Tércio Chaves, que teve o voto acompanhado por unanimidade.
Segundo o relatório, o Ministério Público denunciou Ubiraci Rocha acusando-o de, no dia 18 de agosto de 2015, ter encarregado, o também denunciado no caso, José Lima de Oliveira Filho de executar João Alisson Pereira dos Santos. A vítima teria sido assassinada com seis tiros de revólver, na cidade de Catolé do Rocha, quando se encontrava em uma oficina. E o acusado de executar o crime teria fugido do local com a ajuda de um terceiro denunciado, Luiz Gustavo Pereira da Silva.
Ainda de acordo com a acusação do Ministério Público, os três denunciados fazem parte de organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas e diversos homicídios, sendo Ubiraci Rocha o chefe desta organização. Destaca que a vítima era chefe de organização criminosa rival e, devido a desentendimentos entre os integrantes das gangs, Ubiraci teria ordenado a execução de João Alisson.
A denúncia do Ministério Público foi recebida no dia 23 de maio de 2016 e, ultimada a primeira fase do processo de acusação, o réu foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, IV (matar alguém à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), e artigo 288 (associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes), ambos do Código de Penal.
Em defesa do acusado, o advogado João Marques Estrela e Silva recorreu da decisão afirmando que a mesma encontra-se amparada, exclusivamente, em elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e que não houve, de fato, provas contra o recorrente.
Em seu voto, o relator afirmou que o Recurso não merece acolhimento, devendo a sentença de pronúncia ser conservada na integralidade. Fundamentou a sua decisão no § 1º do artigo 413 do Código de Processo Penal, que dispõe: “A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar qualificadoras e as causas de aumento da pena”.
O juiz convocado Tércio Chaves observou, ainda, que o julgador monocrático, ao decidir pela pronúncia, relatou que as testemunhas Joelma Pereira dos Santos e Daniel Santos Paiva apontaram, perante a autoridade policial, Ubiraci Rocha como mandante do crime, José Lima de Oliveira Filho como executor, e Luiz Gustavo Pereira como partícipe do assassinato de João Alisson. Essas testemunhas foram assassinadas no decorrer da marcha processual.
O relator disse, ainda, que o juiz de 1º Grau informou que as testemunhas arroladas pela acusação Gislânia Martins de Araújo Cortês, Ilayan Mendes Suassuna e Maiki Pereira de Lima Cardoso mudaram, por completo, as suas afirmações prestadas perante a autoridade policial, revelando uma situação de dúvida que, para o julgador monocrático, deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso, para manter, na íntegra, a decisão hostilizada, a fim de que os pronunciados, sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri”, finalizou Tércio Chaves.
WSCOM

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