Motorista que estourar 20 pontos perderá Carteira Nacional de Habilitação por 6 meses
Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016
A partir desta quarta-feira (1º), o motorista que acumular 20 pontos ou
mais na carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH
por no mínimo seis meses, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (Detran-SP). Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação
vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão
vale para todo o país.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº
13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos
de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar
ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da
primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a
pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses.
Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação
suspensa no estado. Na cidade de São Paulo foram 187.266 no período.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os
20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do
processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias,
conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de
forma online no portal www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para
comparecer à unidade do Detran-SP, entregar a habilitação e assinar o
termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir
desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza
qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista
poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do
curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores
(CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação
cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico,
psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário