MPF denuncia Arthur Nuzman, Sérgio Cabral e mais quatro por corrupção na Rio 2016
Foto: Bruna Kelly/Reuters |
O
Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) apresentou
denúncia contra os envolvidos em suposto esquema de compra de votos para
que o Rio de Janeiro fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos Rio
2016. A organização foi investigada em cooperação internacional que
resultou na Operação Unfair Play, deflagrada no dia 5 de setembro.
Foram
denunciados por corrupção o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil
(COB) Carlos Arthur Nuzman; o ex-diretor de operações e marketing do COB
Leonardo Gryner; o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Arthur
Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack. Gryner e
Nuzman também foram denunciados por organização criminosa e Nuzman
responderá, ainda, por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Na
denúncia, o MPF afirma que Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner fizeram a
solicitação de repasse dos recursos diretamente a Arthur Soares, com a
promessa de vantagem indevida aos senegaleses Papa Diack e Lamine Diack.
Segundo o MPF, a intenção da organização criminosa era garantir votos
para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de
2016, o que, segundo o órgão, configura corrupção passiva.
Foram
identificados depósitos que somam US$ 2 milhões feitos de empresas de
Soares a empresas de Papa Massata Diack, filho de Lamine, que na ocasião
era presidente da Federação Internacional de Atletismo e membro do
Comitê Olímpico Internacional (COI). Na denúncia, Nuzman e Gryner foram
equiparados a funcionários públicos, “uma vez que tanto o COB quanto o
Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas
públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o
desporto”, segundo o MPF.
“Onde existe verba pública, existe dever
de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo,
portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que
determina a lei”, salientaram os procuradores da Força Tarefa da Lava
Jato no Rio de Janeiro.
A denúncia também cita a Lei Pelé (Lei nº
9.615/98), que determina a competência do COB para representar o país em
eventos esportivos como olimpíadas e jogos pan-americanos. “A despeito
de tratar-se de uma ‘pessoa jurídica de direito privado’, o Comitê
Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República
Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba
pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda,
exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar
e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil”.
O
ex-presidente do COB foi acusado também de dissimular a propriedade e a
origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em
cofre na Suíça. Além da condenação dos envolvidos, os procuradores
pediram a reparação por danos materiais no valor de R$ 6,34 milhões e de
danos morais no valor de R$ 1 bilhão.
Agência Brasil
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