terça-feira, 17 de outubro de 2017

Promotora paraibana pode perder o cargo

Promotora de Justiça acusada de compra de votos em Mamanguape está em disponibilidade e pode perder cargo 

A promotora de Justiça Ismânia do Nascimento é suspeita de, nas eleições de 2016, ter comprado votos durante a campanha para ajudar a eleger sua mãe, que teve o mandato cassado nesta terça-feira (17)

A decisão que cassou o mandato da prefeita e da vice-prefeita, Baby Helenita Veloso Silva, foi proferida pela juíza da 7ª Zona Eleitoral, Juliana Duarte Maroja - (Foto: Reprodução/caririemaçâo)

A promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega, filha da prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa que teve o mandato cassado nesta terça-feira (17) no município de Mamanguape, corre o risco de perder o cargo. "Ela está afastada das suas funções, está em disponibilidade. Existe, inclusive, a ação de perda do cargo", disse o corregedor-geral do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), Luciano Maracajá. 
A decisão que cassou o mandato da prefeita e da vice-prefeita,  Baby Helenita Veloso Silva, foi proferida pela juíza da 7ª Zona Eleitoral, Juliana Duarte Maroja. Além da prefeita e da vice-prefeita, a promotora de Justiça também foi condenada. A juíza declarou a sua inelegibilidade por 8 anos, além de aplicar multa de de R$ 53.205,00 a cada uma das três investigadas.  
A promotora de Justiça Ismânia do Nascimento é suspeita de, nas eleições de 2016, ter comprado votos durante a campanha para ajudar a eleger sua mãe. Ela já está em disponibilidade, uma das punições previstas para membros do MP. 
Um “áudio” gravado por pessoa até então desconhecida, dando conta de que “Ismânia”, identificada como sendo promotora de Justiça e filha da candidata eleita ao cargo de prefeita do Município de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, acompanhada de um correligionário dela, identificado apenas como “Moacyr Cartaxo”, em uma reunião realizada com vereadores da coligação adversária, propôs uma “mudança de lado” em troca de vantagens, como o pagamento do importe de R$ 5 mil, além de outros benefícios como “empregos”, “gasolina” e “cachaça”. 
Além disso, a magistrada mandou oficiar sobre a sentença ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do relator da Reclamação Disciplinar n. 1.00761/2016-54, a Corregedoria do Ministério Público do Estado da Paraíba, bem como ao Ministério Público Eleitoral competente.
ClickPB

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