Justiça recoloca José Crespo na Prefeitura de Sorocaba, em São Paulo
José Crespo - FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (11/4/2017) |
O Tribunal de Justiça do Estado sustou na tarde desta quinta-feira (5)
os efeitos do decreto que determinou a cassação do mandato do prefeito
José Crespo (DEM). Com isso, ele pode, agora, reassumir imediatamente o
cargo. Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que atuou na defesa de
Crespo, ele deve providenciar o seu retorno já a partir desta
sexta-feira (6). "O prefeito está tranquilo e sereno. Confiava que o
Judiciário repararia as ilegalidades cometidas", disse o procurador.
Da decisão dada pela desembargadora Heloisa Mimessi em recurso de agravo
de instrumento cabe recurso, mas Vita Porto acredita que dificilmente o
quadro possa ser novamente revertido. No despacho, a juíza, que num
primeiro momento deveria analisar o pedido, entendeu que a competência
para tanto seria de outro desembargador, reconheceu que os fatos
ocorridos na sessão legislativa que decidiu pela cassação foram
irregulares e contrariaram súmula do Supremo Tribunal Federal.
O STF entende que Câmaras de Vereadores não podem baixar normas que
estabeleçam penalidades por infração político-administrativa (Crespo foi
acusado no parecer da Comissão Processante criada na Casa de ter se
omitido diante da suposta formação acadêmica irregular de uma assessora
direta e, também, de quebra de decoro por haver agredido verbalmente a
vice, Jaqueline Coutinho e o secretário de Gabinete, Hudson Zuliani).
Além disso, o parecer da desembargadora reforça a tese da defesa do
prefeito de que teria sido praticada manobra a partir do impedimento do
vereador Anselmo Neto (PSDB) de votar e, na sua substituição pelo
suplente J.P. Miranda, situação que assegurou a margem de votos
necessária para a cassação do mandato.
Fonte: WhatsApp do juruense Tinam com Cruzeiro do Sul
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