quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Notícia 'quentinha' de Sorocaba (enviada por Tinam)

Justiça recoloca José Crespo na Prefeitura de Sorocaba, em São Paulo

José Crespo - FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (11/4/2017)
O Tribunal de Justiça do Estado sustou na tarde desta quinta-feira (5) os efeitos do decreto que determinou a cassação do mandato do prefeito José Crespo (DEM). Com isso, ele pode, agora, reassumir imediatamente o cargo. Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que atuou na defesa de Crespo, ele deve providenciar o seu retorno já a partir desta sexta-feira (6). "O prefeito está tranquilo e sereno. Confiava que o Judiciário repararia as ilegalidades cometidas", disse o procurador. 
Da decisão dada pela desembargadora Heloisa Mimessi em recurso de agravo de instrumento cabe recurso, mas Vita Porto acredita que dificilmente o quadro possa ser novamente revertido. No despacho, a juíza, que num primeiro momento deveria analisar o pedido, entendeu que a competência para tanto seria de outro desembargador, reconheceu que os fatos ocorridos na sessão legislativa que decidiu pela cassação foram irregulares e contrariaram súmula do Supremo Tribunal Federal. 
O STF entende que Câmaras de Vereadores não podem baixar normas que estabeleçam penalidades por infração político-administrativa (Crespo foi acusado no parecer da Comissão Processante criada na Casa de ter se omitido diante da suposta formação acadêmica irregular de uma assessora direta e, também, de quebra de decoro por haver agredido verbalmente a vice, Jaqueline Coutinho e o secretário de Gabinete, Hudson Zuliani). 
Além disso, o parecer da desembargadora reforça a tese da defesa do prefeito de que teria sido praticada manobra a partir do impedimento do vereador Anselmo Neto (PSDB) de votar e, na sua substituição pelo suplente J.P. Miranda, situação que assegurou a margem de votos necessária para a cassação do mandato. 
Fonte: WhatsApp do juruense Tinam com Cruzeiro do Sul

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