terça-feira, 17 de outubro de 2017

Suposto atentado contra prefeito paraibano

Tribunal de Justiça da Paraíba apura atentado sofrido pelo prefeito Fábio Tyrone

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (18), para analisar 13 processos eletrônicos (PJe) e 20 físicos, dentre eles inquérito policial que investiga suposto atentado sofrido pelo prefeito de Sousa, Fábio Tayrone de Oliveira, e incidente de resolução de demandas repetitivas que trata da implantação de diferença salarial no contracheque de servidores do Estado.
A sessão judicial tem início às 9h, no auditório situado no térreo do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior.
Na pauta, constam 14 agravos internos, sete embargos de declaração, quatro ações direta de inconstitucionalidade, dois mandados de segurança, um incidente de uniformização, um inquérito policial, uma notícia-crime, um incidente de inconstitucionalidade nos autos de remessa necessária e apelação cível, uma representação para perda da graduação e um incidente de resolução de demandas repetitivas.
O inquérito policial visa investigar um suposto atentado sofrido pelo prefeito de Sousa, Fábio Tayrone de Oliveira, no dia 18 de setembro de 2016, quando, em plena campanha eleitoral, teve sua residência atingida por disparos de arma de fogo.
Com a prerrogativa de foro privilegiado, após a condução ao cargo de prefeito, o processo veio ao TJPB, e está com a relatoria do juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Já o incidente de resolução de demandas repetitivas tem a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O magistrado, em julgamento da Apelação cível e da remessa necessária nº 0018835-68.2014.815.2001, na Primeira Câmara Cível do TJPB, entendeu estar diante de um evidente risco de violação da isonomia e, consequentemente, da segurança jurídica.
Por esta razão, propôs o Incidente, que, agora, será apreciado pelo Pleno, com o objetivo de evitar a existência de soluções distintas em matéria que tem o condão de atingir centenas de pessoas.
A propositura do incidente ocorreu tendo em vista que, em mais dois órgãos fracionários cíveis, tramitam recursos do estado da Paraíba contra decisão do Juízo da 6ª da Fazenda Pública da Capital, que determinou a implantação, no contracheque de servidores, da diferença salarial para fins de equiparação com os outros pertencentes à mesma categoria funcional.
As Ações Diretas de inconstitucionalidade são referentes aos Municípios de Piancó, Cruz do Espírito Santo, Cuitegi e Salgado de São Félix. Possuem a relatoria, respectivamente, dos desembargadores Leandro dos Santos, Saulo Henriques, Marcos Cavalcanti e Fátima Bezerra.
No caso de Salgado de São Félix, o Ministério Público pretende a declaração da inconstitucionalidade de artigos da Lei Municipal nº 312/2001, que estabelece a contratação de servidores em caráter excepcional e por tempo determinado.
MaisPB

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