Tribunal de Justiça da Paraíba apura atentado sofrido pelo prefeito Fábio Tyrone
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne,
nesta quarta-feira (18), para analisar 13 processos eletrônicos (PJe) e
20 físicos, dentre eles inquérito policial que investiga suposto
atentado sofrido pelo prefeito de Sousa, Fábio Tayrone de Oliveira, e
incidente de resolução de demandas repetitivas que trata da implantação
de diferença salarial no contracheque de servidores do Estado.
A sessão judicial tem início às 9h, no auditório situado no térreo do Anexo Administrativo Desembargador Archimedes Souto Maior.
Na pauta, constam 14 agravos internos, sete embargos de declaração,
quatro ações direta de inconstitucionalidade, dois mandados de
segurança, um incidente de uniformização, um inquérito policial, uma
notícia-crime, um incidente de inconstitucionalidade nos autos de
remessa necessária e apelação cível, uma representação para perda da
graduação e um incidente de resolução de demandas repetitivas.
O inquérito policial visa investigar um suposto atentado sofrido pelo
prefeito de Sousa, Fábio Tayrone de Oliveira, no dia 18 de setembro de
2016, quando, em plena campanha eleitoral, teve sua residência atingida
por disparos de arma de fogo.
Com a prerrogativa de foro privilegiado, após a condução ao cargo de
prefeito, o processo veio ao TJPB, e está com a relatoria do juiz
Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho.
Já o incidente de resolução de demandas repetitivas tem a relatoria
do desembargador Leandro dos Santos. O magistrado, em julgamento da
Apelação cível e da remessa necessária nº 0018835-68.2014.815.2001, na
Primeira Câmara Cível do TJPB, entendeu estar diante de um evidente
risco de violação da isonomia e, consequentemente, da segurança
jurídica.
Por esta razão, propôs o Incidente, que, agora, será apreciado pelo
Pleno, com o objetivo de evitar a existência de soluções distintas em
matéria que tem o condão de atingir centenas de pessoas.
A propositura do incidente ocorreu tendo em vista que, em mais dois
órgãos fracionários cíveis, tramitam recursos do estado da Paraíba
contra decisão do Juízo da 6ª da Fazenda Pública da Capital, que
determinou a implantação, no contracheque de servidores, da diferença
salarial para fins de equiparação com os outros pertencentes à mesma
categoria funcional.
As Ações Diretas de inconstitucionalidade são referentes aos
Municípios de Piancó, Cruz do Espírito Santo, Cuitegi e Salgado de São
Félix. Possuem a relatoria, respectivamente, dos desembargadores Leandro
dos Santos, Saulo Henriques, Marcos Cavalcanti e Fátima Bezerra.
No caso de Salgado de São Félix, o Ministério Público pretende a
declaração da inconstitucionalidade de artigos da Lei Municipal nº
312/2001, que estabelece a contratação de servidores em caráter
excepcional e por tempo determinado.
MaisPB
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