Tribunal de Justiça da Paraíba nega habeas corpus a réus acusados de participar em homicídio encomendado pela irmã da vítima
A relatoria dos habeas corpus foi do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que votou por manter a prisão preventiva de Jairo César Pereira e Robson de Lima Ramos
O crime ocorrido em junho de 2016 teria sido cometido pela irmã da vítima, Maria Celeste de Medeiros Nascimento - (Foto: Reprodução) |
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB) decidiu por unanimidade denegar a ordem de habeas corpus
impetrados em favor dos réus acusados de envolvimento no assassinato de
Marcos Antônio do Nascimento Filho.
O crime ocorrido em junho de 2016 teria sido cometido pela irmã
da vítima, Maria Celeste de Medeiros Nascimento. A relatoria dos habeas
corpus foi do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que votou por
manter a prisão preventiva de Jairo César Pereira e Robson de Lima
Ramos.
airo e Robson foram denunciados em concurso com Maria Celeste de
Medeiros Nascimento, Werlida Raynara da Silva, Severino Fernandes
Ferreira, Nielson da Silva, Ricardo de Souza Ferreira e Walber do
Nascimento Castro, por homicídio qualificado, roubo e associação
criminosa.
No recurso de Jairo (HC nº 0804138-90.2017.8.15.0000), a defesa
alegou que o réu é primário e possui bons antecedentes, com endereço e
emprego fixos; que o paciente está preso desde o dia 28 de junho de
2016, havendo excesso de prazo, e que o decreto de prisão preventiva não
apresenta fundamentação, visto que a prova material seria pequena, não o
envolvendo, diretamente.
Em relação ao excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, o
relator, com base nas informações prestadas pelo Juízo de 1º grau,
esclareceu que a denúncia foi recebida em outubro de 2016, oportunidade
em que foi mantida a prisão preventiva de todos os acusados. O processo
possui oito denunciados e, durante o período, foram efetivadas as
citações dos envolvidos, apresentadas as defesas preliminares de todos
os acusados, tendo a última aportado em Juízo em março deste ano.
Informou, ainda, que, além dos oito réus, atuam no processo advogados
diversos, com vários pedidos reiterados de revogação da prisão.
“A ação penal apresenta evidente complexidade, já que apura a
denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, recurso
que impossibilitou a defesa da vítima para assegurar a execução de
outro crime, ao qual deve ser somada a configuração de organização
criminosa e a prática de roubo”, justificou o relator.
O magistrado afirmou, também, que a análise do lapso temporal não
deve se limitar apenas à contagem de dias, mas de acordo com os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Quanto à alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva, o
juiz Ricardo Vital explicou que se trata de um crime de grave
repercussão social, que abalou a comunidade, sendo necessária a custódia
preventiva para a garantia da ordem pública e a conveniência da
instrução criminal. “É consabido que a salvaguarda da ordem pública não
se limita a prevenir a reprodução dos fatos delituosos, mas garantir a
própria credibilidade da Justiça”, pontuou.
Quanto ao pedido de concessão de medidas cautelares diversas da
prisão, o relator afirmou não serem estas adequadas para os delitos em
questão. Disse, também, que a presença de condições favoráveis ao
paciente não é suficiente, por si só, para revogar a prisão preventiva.
Para o relator, o caso é de materialidade inconteste e com elementos suficientes de indícios de autoria.
Já no habeas corpus impetrado em favor de Robson de Lima Ramos
(0804124-09.2017.8.15.0000), a defesa alegou, apenas, constrangimento
ilegal por excesso de prazo praticado pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri
da Capital, onde tramita a ação. Afirmou que o paciente se encontra
preso por tempo superior ao permitido.
No tocante à alegação, o relator utilizou os mesmos argumentos usados
ao denegar a ordem no HC de Jairo – complexidade do caso; oito
denunciados, muitos advogados, entre outros. E complementou: “O
constrangimento ilegal, necessário para a concessão de habeas corpus, só
restará evidenciado quando a demora na conclusão da instrução puder ser
imputada à inércia do Judiciário, o que não subsiste no caso em
deslinde”.
O Caso
De acordo com a denúncia, Maria Celeste de
Medeiros Nascimento arquitetou um plano para matar seu irmão – Marcos
Antônio do Nascimento Filho – uma vez que ele teria descoberto que ela
estava dilapidando os bens herdados do pai e temia que ele a entregasse à
Polícia.
Marcos Antônio Filho, que tinha 28 anos, foi baleado na cabeça, no
dia 4 de junho de 2016, durante um assalto forjado à padaria que era
gerenciada pela família dele, no bairro Jardim Luna, em João Pessoa.
Dois homens armados entraram no local, renderam os funcionários e
clientes, roubaram o dinheiro do caixa e a motocicleta da vítima, que
foi baleada.
Após o homicídio, os executores fugiram com a motocicleta da vítima, com o intuito de simular um latrocínio.
Robson de Lima Ramos teria participado do crime prestando auxílio à
irmã da vítima, Maria Celeste, no sentido de reunir os executores do
homicídio.
ClickPB
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