Ex-prefeita da cidade de Livramento, na Paraíba, é condenada pela Justiça federal
A
ex-prefeita e o ex-secretário de agricultura de Livramento, cidade a
cerca de 243 km de João Pessoa, foram condenados pela Justiça Federal
por improbidade administrativa, caracterizada pelo enriquecimento
ilícito envolvendo desvio de recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE). A sentença foi proferida no dia 11 de
setembro, mas só foi divulgada na quarta-feira (27). Conforme a
sentença, os condenados desviaram a verba paga pela prefeitura por cerca
de 2,3 toneladas de alimentos que deveriam servir de merenda para
estudantes da rede municipal.
A condenação atendeu a um pedido feito pela procuradoria do
Ministério Público Federal (MPF) na cidade de Monteiro. A ex-prefeira
Carmelita Estevão Ventura Sousa e seu sobrinho, o ex-secretário de
agricultura Leonardo Arruda Ventura, ainda podem recorrer da decisão do
juiz da 11ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O G1 tentou entrar em
contato tanto com ex-prefeita, quanto com o ex-secretário, mas as
ligações não foram atendidas.
O juiz Rodrigo Maia da Fonte condenou os réus ao ressarcimento
integral do prejuízo aos cofres públicos, somando mais de R$ 26 mil,
além do pagamento de multa civil, por cada um, no mesmo valor (R$ 26
mil) corrigido e da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a
ser comunicada ao TRE, após o trânsito em julgado.
Ainda de acordo com a decisão do juiz federal, os réus foram
condenandos com a perda da função pública, também após o trânsito em
julgado da sentença; além de proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Conforme
informações repassadas pelo MPF, o esquema fraudulento foi descoberto
após um agricultor formalizar uma denúncia após ter sido procurado pela
prefeita e pelo então secretário para ter o nome utilizado como
fornecedor de merenda escolar do município. Os agricultores recebiam os
valores depositados pela prefeitura em suas contas correntes como
“pagamento” pelo fornecimento de produtos e assinavam recibos.
Fonte: G1 PB
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