Prazo para produtores rurais aderirem a parcelamento acaba na próxima sexta-feira
Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses, das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros
O prazo para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina na próxima sexta-feira - (Foto: Reprodução) |
Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com
melhores condições terão até esta sexta-feira (29) para aderir ao
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). São elegíveis para o
programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês
passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas
físicas.
Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001
poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176
prestações terão desconto nas multas e nos juros. Para que o acordo seja
feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4% da
dívida até dezembro de 2017, sem descontos.
As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções,
de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento de
setembro a dezembro de 2017, e o restante com desconto de 25% das multas
de mora e de ofício e 100% dos juros.
Se a dívida for menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da
dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá
a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior. A prestação
mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador.
Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado
em 60 meses, sem descontos.
Se o membro do programa for comprador de produção rural de pessoa
física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida
serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.
O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento
poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou
concentrar todos os débitos no PRR. Regras da Receita Federal
estabelecem que a desistência de parcelamentos anteriores são integrais e
irreversíveis. Desse modo, se optar por incluir no PRR renegociações de
débitos em curso, as condições de tais parcelamentos não poderão ser
restauradas caso os pedidos de adesão ao PRR sejam rejeitados.
A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar a
perda de reduções aplicadas sobre os valores já pagos. A aplicação dessa
regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de
parcelamento.
Agência Brasil
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