PROJETO LIDERADO PELO JUIZ DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL PERDOA PENA PARA PRESOS LEITORES
Comarca de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, adota medida que permitirá ao reeducando remição de pena por meio de oficinas de leitura |
A 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel, que tem à frente o juiz
Pedro Davi Alves de Vasconcelos, instituiu, nesta quinta-feira (20), a
remição (perdão, quitação) de pena pela leitura na Cadeia Pública da
cidade. A unidade jurisdicional é competente pela execução penal.
De acordo com o magistrado, para a adoção da medida, deliberou-se pela
criação de uma Comissão composta pelo diretor da unidade carcerária, por
membros das secretarias de Administração Penitenciária, da Educação
Estadual, da Educação Municipal e colaboradores do Instituto Federal da
Paraíba.
A medida permitirá ao reeducando a remição de pena por meio de oficinas
de leitura, em até 48 dias de sua condenação, por meio da apresentação
de resenhas de obras literárias disponíveis na unidade prisional,
conforme disposto nos artigos 568 e seguintes do Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e na Recomendação nº 44/2013 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Desde que assumi a 1ª Vara, ouço os reeducandos reclamarem a
instituição da medida. A Cadeia Pública conta com um corpo de servidores
enxuto, porém, muito eficiente, gerido pelo diretor Decivaldo Soares
Melo, o que propiciou a implementação do programa que teve pronta adesão
das professoras do ensino municipal e estadual Dulcinéa Maria da Silva e
Déborah Christiane de Souza Ferraz Leal, além do suporte do Instituto
Federal da Paraíba (IFPB), representada pela docente Karoline Fernandes
Siqueira Campos”, informou o juiz Pedro Vasconcelos.
O magistrado adiantou, ainda, que referidos profissionais comporão a
Comissão para tratar da Remição pela Leitura e auxiliarão na elaboração
das resenhas. “Penso que, além de se tratar de uma valiosa possibilidade
de diminuição do tempo de cumprimento da sanção, consiste num
inestimável estímulo ao crescimento pessoal do participante. Devo
registrar que o projeto não seria viável sem a contribuição das juízas
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz e Maria Eduarda Borges Araújo,” declarou
o magistrado.
WSCOM com Assessoria
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