sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Obrigatoriedade de pagamento da folha dos servidores

ATRASAR PAGAMENTO DA FOLHA COLOCA EM RISCO A DIGNIDADE HUMANA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

A imagem pode conter: 1 pessoa, terno
Prefeito Ricardo Pereira (PSB), do município de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, exemplo de gestor a ser seguido pelos demais prefeitos da região 
A propósito da iniciativa da Prefeitura Municipal de Tavares, no Sertão da Paraíba, de antecipar o pagamento da folha de pessoal referente ao mês de setembro, conforme foi anunciado nesta quinta-feira (28), beneficiando inclusive não apenas os servidores efetivos, mas também os comissionados e contratados, tal atitude deveria servir de exemplo para outros prefeitos da região.
As dificuldades financeiras alegadas por alguns gestores, que notadamente vem se agravando diante da queda da principal fonte de receita orçamentária da prefeitura, são as mesmas pelas quais passam outras cidades da região, que, no entanto, conseguem pagar seus servidores na data limite fixada por lei para esse pagamento, a exemplo de Princesa Isabel, Água Branca e Tavares.
Ressalte-se que o atraso no pagamento de salários dos servidores ofende aos princípios da lealdade, legalidade, eficiência e moralidade, enquadrando-se a conduta no ato de improbidade administrativa anunciado pelo artigo 11 da Lei Federal 8.429/1992, dentre outros. 
Atrasar, portanto, de forma injustificada o pagamento das folhas de salários ultrapassa os limites da razoabilidade e coloca em risco a dignidade humana dos servidores que dependem dos seus vencimentos para a subsistência própria e de seus familiares, sem contar os prejuízos e dissabores com credores para cobrir cheques e cumprir obrigações com datas fixadas.
Além de infringir claramente os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, conforme foi anteriormente lembrado, atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos é violar flagrantemente o direito social básico do trabalhador de receber seu vencimento após o período de suor dispendido.
No caso específico da prefeitura de Juru, já tendo se passado quatro anos do primeiro governo e às vésperas de completar um ano do segundo mandato, não adianta querer justificar essas dificuldades culpando governos anteriores e afirmar que tais dificuldades estão no passivo de dívidas que recebeu de seus antecessores. 
Se há um acréscimo substancial no numerário da folha devido o excesso no número de servidores comissionados, contratados e diaristas, como se ventila, vale lembrar que a mesma caneta que exonerou o competente ex-tesoureiro Judivan Carlos Barbosa continua ao alcance do chefe do poder executivo para promover mais demissões. 
Aliás, diga-se de passagem, foi essa uma decisão inepta e impensada - além de eivada de uma excessiva dose de ingratidão contra quem muito contribuiu com essa administração. Pois, se a 'degola' de Judivan era para equilibrar as finanças do município, o que se vê atualmente é o contrário.
É de bom alvitre lembrar Princesa Isabel, município onde o atual gestor recebeu uma herança maldita, e vem pagando os servidores dentro do mês trabalhado, além de quitar alguns meses em atraso de determinadas categorias, isso logo no primeiro ano da administração de Ricardo Pereira. 
Assim, pois, como Princesa Isabel, Tavares e Água Branca, o município de Juru também recebe transferências legais e voluntárias de recursos das demais entidades federativas, sendo que tais valores são mais do que suficientes para pagamento dos funcionários, caso seja essa a prioridade e real intenção do gestor municipal.
Contudo, diante da ausência de um choque de gestão que vise a promoção do desenvolvimento mediante a reversão do quadro de déficit orçamentário, Juru está longe de se equiparar aos nossos vizinhos municípios e se equilibrar financeiramente.
Ante o exposto, apesar do compromisso com a parceria firmada com a prefeitura, o blog JURU EM DESTAQUE não se omitirá e muito menos permitirá que graves fatos ocorram sem que o gestor municipal tenha atitude firme e eficaz, em consonância com o interesse público e a moralidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário