BNB esclarece denúncia e assegura renegociação de dívidas com produtores rurais
O superintendente do Banco do Nordeste na Paraíba, Jorge Ivan, esclareceu, em contato com o Portal MaisPB,
a denúncia apresentada pelo deputado licenciado Tovar Correia Lima
(PSDB), que afirmou a instituição estava sem cumprir a renegociação de
dívidas com produtores rurais.
Segundo Ivan, Tovar nunca procurou o
Banco para tratar sobre qualquer assunto e que entrou em contato com o
Ministério da Integração Nacional e com o senador Cássio Cunha Lima
(PSDB), para saber da demanda do tucano, mas que eles desconhecem a
acusação de Tovar.
O Banco do Nordeste enviou uma nota ao Portal MaisPB negando os problemas que foram apresentados pelo deputado licenciado.
A
respeito de matéria publicada neste veículo sob o título ‘BNB não
cumpre renegociação de dívidas de produtores rurais’, diz Tovar, sobre a
metodologia de cálculo da Lei 13.340, o Banco do Nordeste esclarece que
a própria Lei estabelece o rito a ser seguido na análise das operações
contratadas. O valor do desconto para liquidação da dívida e as taxas
adotadas em casos de renegociações estão minuciosamente descritos no
instrumento legal. Inclusive, a população pode conferir esses critérios
com acesso à Lei, via internet.
Na atribuição
estabelecida pela Lei, o Banco do Nordeste enquadra a operação do
produtor e faz o recálculo da dívida como se a operação nunca tivesse
vencido. Os cálculos desconsideram todo e qualquer encargo de atraso,
multa, custas cartorárias e até honorários advocatícios.
Ao
apresentar o valor recalculado ao cliente, este pode analisar sobre a
possibilidade de liquidação ou renegociação, de acordo com o que lhe for
viável. A Paraíba tem média de 88% de rebate nas operações recalculadas
e liquidadas. A lei possibilita descontos de até 95% e cada caso é
analisado no seu enquadramento.
A Superintendência do
Banco do Nordeste já liquidou ou renegociou operações de mais de 5 mil
clientes em todo o Estado. O Superintendente do BNB na Paraíba, Jorge
Ivan Falcão, assevera que todos os cálculos realizados para as
regularizações já efetivadas estão rigorosamente corretos, são
submetidos a instancias internas de checagem e à auditoria do BACEN
(Banco Central).
A propósito de exemplo prático de
liquidação de dívida, apresentamos o caso do Assentamento em Mogeiro
essa semana à imprensa. Trata-se de uma Associação que devia R$ 917 mil,
buscou o BNB para recalcular a dívida e liquidou o débito ao pagar R$
45 mil. O valor foi dividido entre 27 agricultores e ficou definido em
R$ 1,7 mil para cada pequeno produtor.
Para a
renegociação das dívidas, a Lei estabelece ampliação do prazo para
pagamento em situação vantajosa: início dos reembolsos apenas em 2021;
parcelas anuais e com direito a bônus por adimplência nas parcelas
futuras; juros de 1% a 3,5% ao ano.
Mais uma vez,
reiteramos que a Lei 13.340 é direito do trabalhador rural. E é dever do
Banco do Nordeste fazer cumprir o que este instrumento legal determina.
Estamos à disposição da sociedade e de todas as autoridades para
dirimir quaisquer dúvidas e elucidar questionamentos.
MaisPB
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