quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Liquidação ou renegociação de dívidas rurais

BNB esclarece denúncia e assegura renegociação de dívidas com produtores rurais

O superintendente do Banco do Nordeste na Paraíba, Jorge Ivan, esclareceu, em contato com o Portal MaisPB, a denúncia apresentada pelo deputado licenciado Tovar Correia Lima (PSDB), que afirmou a instituição estava sem cumprir a renegociação de dívidas com produtores rurais.
Segundo Ivan, Tovar nunca procurou o Banco para tratar sobre qualquer assunto e que entrou em contato com o Ministério da Integração Nacional e com o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), para saber da demanda do tucano, mas que eles desconhecem a acusação de Tovar.
O Banco do Nordeste enviou uma nota ao Portal MaisPB negando os problemas que foram apresentados pelo deputado licenciado.
A respeito de matéria publicada neste veículo sob o título ‘BNB não cumpre renegociação de dívidas de produtores rurais’, diz Tovar, sobre a metodologia de cálculo da Lei 13.340, o Banco do Nordeste esclarece que a própria Lei estabelece o rito a ser seguido na análise das operações contratadas. O valor do desconto para liquidação da dívida e as taxas adotadas em casos de renegociações estão minuciosamente descritos no instrumento legal. Inclusive, a população pode conferir esses critérios com acesso à Lei, via internet.
Na atribuição estabelecida pela Lei, o Banco do Nordeste enquadra a operação do produtor e faz o recálculo da dívida como se a operação nunca tivesse vencido. Os cálculos desconsideram todo e qualquer encargo de atraso, multa, custas cartorárias e até honorários advocatícios.
Ao apresentar o valor recalculado ao cliente, este pode analisar sobre a possibilidade de liquidação ou renegociação, de acordo com o que lhe for viável. A Paraíba tem média de 88% de rebate nas operações recalculadas e liquidadas. A lei possibilita descontos de até 95% e cada caso é analisado no seu enquadramento.
A Superintendência do Banco do Nordeste já liquidou ou renegociou operações de mais de 5 mil clientes em todo o Estado. O Superintendente do BNB na Paraíba, Jorge Ivan Falcão, assevera que todos os cálculos realizados para as regularizações já efetivadas estão rigorosamente corretos, são submetidos a instancias internas de checagem e à auditoria do BACEN (Banco Central).
A propósito de exemplo prático de liquidação de dívida, apresentamos o caso do Assentamento em Mogeiro essa semana à imprensa. Trata-se de uma Associação que devia R$ 917 mil, buscou o BNB para recalcular a dívida e liquidou o débito ao pagar R$ 45 mil. O valor foi dividido entre 27 agricultores e ficou definido em R$ 1,7 mil para cada pequeno produtor.
Para a renegociação das dívidas, a Lei estabelece ampliação do prazo para pagamento em situação vantajosa: início dos reembolsos apenas em 2021; parcelas anuais e com direito a bônus por adimplência nas parcelas futuras; juros de 1% a 3,5% ao ano.
Mais uma vez, reiteramos que a Lei 13.340 é direito do trabalhador rural. E é dever do Banco do Nordeste fazer cumprir o que este instrumento legal determina. Estamos à disposição da sociedade e de todas as autoridades para dirimir quaisquer dúvidas e elucidar questionamentos.
MaisPB

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