Empresário que transmitiu estupro dos filhos pela internet é condenado a 57 anos de reclusão
Um
empresário foi condenado a 57 anos de reclusão pelos crimes de
pedofilia e por estuprar os dois filhos, um menino de dez anos e uma
menina de um ano e meio, em Santos, no litoral de São Paulo.
Ele vivia com a esposa e as crianças em uma creche e realizava transporte de materiais em pequenos carretos.
As
investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal
apontaram que o homem estuprou os próprios filhos e gravou os atos, que
foram compartilhados e transmitidos na internet por meio de programas de
conversa. Durante diligências, imagens e vídeos foram apreendidos e os
arquivos utilizados como provas.
Em
uma das conversas mantidas com terceiros na internet, ele gravou o
filho mais velho com a webcam. O objetivo era que outros homens vissem
as partes íntimas da criança. Além disso, ele tirou e compartilhou as
fotos, produzindo vídeos aproveitando-se da condição de pai.
O
juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de
Santos, classificou como “repulsivas e abjetas” as imagens
compartilhadas . A pena foi aumentada depois que comprovado que as
vítimas de estupro eram os filhos do acusado, agora condenado.
A
defesa ainda tentou alegar que o microempresário sofre de insanidade.
Entretanto, laudos indicaram a inexistência de qualquer distúrbio, ou
dependência de álcool ou drogas.
As
investigações foram iniciadas em 2015, quando ele foi preso
preventivamente. “As ações foram perpetradas com o fim de satisfazer sua
lascívia, e por certo acarretarão sérios comprometimentos e prejuízos à
formação dos seus filhos”, estabeleceu o juiz Roberto Lemos na
sentença, proferida na última semana.
O
microempresário vivia no bairro Embaré e morava junto com a esposa e os
filhos em uma creche mantida pela Paróquia Santo Antônio do Embaré. Ele
era conhecido na região por realizar serviços de transporte de
materiais, cujo nome da prestadora de serviços era “Carreto do Padre”.
Segundo
informações da Igreja, a família morava no local porque a mulher dele
era responsável pela faxina do prédio. O condenado não tinha qualquer
vínculo empregatício com a paróquia. As investigações não apontaram
eventuais vítimas entre as outras crianças da creche ou que moravam nas
proximidades.
G1
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