Tribunal Regional Federal da 5ª Região derruba liminar que impedia aumento na gasolina
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –
TRF5, desembargador federal Cid Marconi, suspendeu, nesta quarta-feira
(2), a liminar do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da
Paraíba (SJPB), que impedia os efeitos do Decreto Presidencial nº
9.101/2017, que elevou as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre os
combustíveis, exclusivamente nos limites territoriais da Paraíba. O
pedido de suspensão de liminar foi interposto pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Em sua decisão, o presidente em exercício ressaltou que a liminar ora
suspensa poderia gerar um efeito multiplicador, provocando riscos à
ordem e economia públicas e afetando o cumprimento da lei orçamentária.
“A suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.101/2017, por suposta
violação ao princípio da legalidade tributária, não poderia simplesmente
restaurar o regime anterior, porquanto também este se baseava em
decretos (Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, Decreto nº 6.573, de
19 de setembro de 2008, e Decreto nº 8.395/2015), havendo que se
considerarem as alíquotas fixadas na Lei 9.718/98, que, no caso das
contribuições incidentes sobre o álcool (art. 5º, § 4º) seriam as mesmas
fixadas pelo Decreto nº 9.101/2017, no caso de venda realizada por
produtor ou importador, e seriam superiores às do referido decreto no
caso de venda realizada por distribuidor (R$ 58,45 para o PIS e R$
268,80 para a COFINS, por metro cúbico de álcool)”. Ou seja, os mesmos
fundamentos que anulariam esse Decreto poderiam valer para os decretos
anteriores, o que faria valer a Lei 9.718/98, que estabelece valores
mais altos para tais alíquotas.
Entenda o caso
A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, ontem (1º/08), por meio de decisão liminar, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente no âmbito da Paraíba. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB).
A Justiça Federal na Paraíba suspendeu, ontem (1º/08), por meio de decisão liminar, os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis, exclusivamente no âmbito da Paraíba. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB).
O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da
Paraíba, determinou o reestabelecimento das referidas alíquotas
aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores ao Decreto
9.101/2017, por entender que o ato do Presidente da República feriu os
princípios da legalidade e da anterioridade nonagesimal, segundo o qual
nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o
instituiu ou aumentou. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da
decisão.
MaisPB
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário