Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspende liminar e mantém aumento na gasolina
O
vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o
desembargador federal Guilherme Couto de Castro, suspendeu nesta
sexta-feira (4) a liminar da Justiça Federal de Macaé que impedia o
aumento de alíquotas tributárias sobre o comércio de combustíveis.
A
liminar havia sido concedida na quinta-feira (3), em ação popular
ajuizada no município do Norte Fluminense, e suspendia os efeitos
do decreto assinado em 20 de julho pelo presidente Michel Temer.
A
norma do governo teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e
amenizar o déficit fiscal, por meio da elevação de alíquotas de
contribuição para o PIS/Cofins que incide sobre o comércio de gasolina,
óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool.
O
pedido de suspensão de liminar foi apresentado pela União após a
decisão da Justiça Federal de Macaé. O desembargador entendeu que a
decisão do juízo de primeiro grau “permite multiplicar, em lesão à ordem
administrativa, ações populares distribuídas em outros recantos do
país, já noticiadas e já suspensas por outros Tribunais Regionais”.
O
vice-presidente do TRF2 lembrou que a medida da primeira instância
poderia causar prejuízo à ordem pública, “tendo em vista o evidente
impacto na arrecadação e no equilíbrio nas contas públicas”.
No
dia 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de
Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo
para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No
entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Na
terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da
alíquota de PIS/Cofins que incide sobre combustível. A decisão, no
entanto, é válida apenas para o estado do Paraíba.
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco
dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar
esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.
As
informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT
que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é
relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser
feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
G1
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