Empregadores rurais podem renegociar dívidas, cujo prazo para pagamento foi até 30 de abril
Medida atende os contribuintes cujo prazo para pagamento da dívida terminou no dia 30 de abril deste ano

Com a criação do Programa de Regularização Rural (PRR), as regras
para que empregadores rurais regularizarem dívidas de contribuição
fiscal com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
ficaram mais fáceis.
A medida atende os contribuintes cujo prazo para pagamento da dívida foi até 30 de abril deste ano. A renegociação prevê que o contribuinte pague uma entrada de 4% sobre o valor total da dívida que pode ser dividida em quatro parcelas.
O resto do montante pode ser pago em 176 prestações de pelo menos R$ 100, com 100% de desconto sobre os juros e de 25% sobre as multas e encargos.
A medida é válida aos produtores rurais pessoas físicas e aos adquirentes de produção rural. As informações são do Portal Brasil.
Fonte: Notícias ao Minuto
A medida atende os contribuintes cujo prazo para pagamento da dívida foi até 30 de abril deste ano. A renegociação prevê que o contribuinte pague uma entrada de 4% sobre o valor total da dívida que pode ser dividida em quatro parcelas.
O resto do montante pode ser pago em 176 prestações de pelo menos R$ 100, com 100% de desconto sobre os juros e de 25% sobre as multas e encargos.
A medida é válida aos produtores rurais pessoas físicas e aos adquirentes de produção rural. As informações são do Portal Brasil.
Fonte: Notícias ao Minuto
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