Câmara dos Deputados vota mudanças no sistema eleitoral
O debate em torno da reforma política será retomado
nesta terça-feira (22) na Câmara dos Deputados, tanto no plenário quanto
nas comissões.
A sessão do plenário desta terça-feira tem como pauta única a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata da adoção de um
novo sistema político-eleitoral para a escolha de deputados estaduais,
distritais e federais e da criação de um fundo público para financiar as
próximas campanhas eleitorais.
Se aprovada como está, a PEC 77 pode instituir no país o modo
majoritário de votação para os cargos de deputados nas eleições de 2018 e
2020, como uma transição para o modelo distrital misto a partir de
2022.
O chamado “distritão”, como ficou conhecido, permite que os
candidatos mais votados ganhem as eleições. Por esse sistema, cada
estado vira um distrito, no qual as vagas disponíveis nas câmaras e
assembleias legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados,
sem considerar a proporcionalidade do total de votos recebidos pelos
partidos e coligações, assim como ocorre com a escolha de prefeitos,
governadores e presidente da República.
Pelo distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma no candidato do
distrito e outra em uma lista preordenada pelo partido. O resultado sai
do cálculo entre os resultados da votação majoritária no distrito e na
escolha proporcional no partido.
Os líderes partidários passaram os últimos dias em reuniões com o
relator para tentar fechar um acordo em torno de uma forma que seja mais
viável como transição. Várias propostas têm sido levantadas, inclusive a
de um modelo que foi apelidado de “distritão misto”, que seria uma
combinação de voto majoritário no candidato e voto em legenda, ou seja,
os eleitores poderiam votar em candidatos ou no partido nas eleições
para deputado estadual e federal.
A sessão está marcada para começar às 13h, mas a votação deve ter
início somente no fim do dia. Além do texto-base, os deputados também
devem analisar 14 destaques ou sugestões de mudança que já foram
apresentadas pelas bancadas.
Alguns dos destaques pretendem retirar da proposta a adoção do
sistema “distritão” para as eleições de 2018 e 2020, votar em separado a
sugestão do voto distrital misto e da criação do Fundo Especial para
Financiamento da Democracia.
Outros pretendem destacar a possibilidade de o candidato figurar
tanto na lista do partido, quanto na lista do distrito, o que permite
que ele concorra a dois cargos diferentes. Há também um destaque que
pretende manter o financiamento público, mas sem o percentual de 0,5% da
receita líquida do Orçamento para compor o fundo, o que corresponderia
hoje a R$ 3,6 bilhões.
Conforme adiantaram líderes partidários e o próprio relator, o valor
do fundo pode ser reduzido no plenário a R$ 2 bilhões ou ser totalmente
retirado do texto para definição futura pela Comissão Mista de Orçamento
do Congresso.
A PEC 77/03 prevê ainda que os cargos de ministro do Poder Judiciário
não sejam vitalícios, instituindo o mandato de dez anos para os juízes
das cortes.
Financiamento privado
Enquanto a PEC 77/03 tramita no plenário, duas comissões especiais da
Câmara analisam um anteprojeto de lei (PL) e outra emenda
constitucional que também compõem a proposta de reforma política.
O PL inclui algumas normas que vão regulamentar a forma como os
recursos do fundo de financiamento serão distribuídos entre os partidos e
regras para as doações de pessoas físicas, definição que deve ficar a
cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
O objetivo é mesclar a possibilidade de financiamento público e
privado, mas com limites para as doações. No PL, está estabelecido o
teto de 10% da renda bruta do doador ou dez salários mínimos, o que for
menor, para doação em dinheiro a cada cargo em disputa.
O projeto inclui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, a
ser criado caso a PEC 77 passe no plenário, entre as formas de
contribuição financeira com recursos públicos aos partidos. O projeto
prevê, por enquanto, que 90% dos R$ 3,6 bilhões previstos inicialmente
para compor o fundo, sejam destinados às campanhas de vereadores,
deputados estaduais, federais e distritais, senadores, primeiro turno de
governadores e presidente da República, e 10% para segundo turno dos
cargos do Executivo.
O percentual a que cada partido terá direito e a forma de
distribuição serão definidos pelo TSE. Cada cargo eletivo terá limites
de gastos de campanha. Os recursos também poderão ser levantados pelo
Fundo Partidário, por recursos próprios do candidato (até o limite de R$
10 mil) ou por meio de financiamento coletivo na internet.
O projeto em análise estabelece também que os partidos políticos
sejam incluídos entre as instituições públicas ou filantrópicas
autorizadas a organizar a distribuição de prêmios por meio de “sorteios,
vale-brinde, concursos, bingos ou operações assemelhadas”, como
loterias, para “obter recursos adicionais necessários ao custeio das
finalidades partidárias e eleitorais”.
Doação oculta
Na versão entregue no semestre passado, o relator da proposta,
deputado Vicente Cândido (PT-SP), havia previsto que o doador poderia
pedir que sua identidade fosse mantida em sigilo. Depois que o parecer
foi divulgado, as reações levaram o relator a incluir a ressalva de que o
sigilo não valeria diante de órgãos de controle. A alteração não foi
suficiente para conter as críticas, e o deputado anunciou que vai
retirar esse artigo do projeto. Outras alterações nas regras do
financiamento ainda serão feitas no anteprojeto, dependendo do resultado
da votação da PEC 77 no plenário.
Habilitação prévia
No PL também consta a proposta de criação da habilitação prévia das
candidaturas. A ideia é antecipar para oito meses o processo de registro
dos candidatos a fim de dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar
todas as candidaturas antes da data do pleito. Nesse período de
“pré-registro”, o candidato pode também fazer arrecadação prévia de
recursos.
O projeto prevê a possibilidade de propaganda eleitoral na internet e
por telemarketing, com regras específicas para cada situação. Os
partidos e coligações estão sujeitos a sanções caso promovam propaganda
eleitoral irregular.
O relatório permite que os partidos e coligações tenham um fiscal em
todos os lugares onde ocorre o processo de votação e apuração dos votos,
para acompanhar a totalização dos resultados.
Nessa comissão, já foram aprovados dois relatórios parciais que estão
aguardando a análise final do projeto para seguir em bloco ao plenário.
O primeiro relatório propõe a regulamentação e ampliação dos mecanismos
de democracia direta, como referendos, plebiscitos e a apresentação de
projetos de iniciativa popular. O segundo uniformiza em quatro meses os
prazos de desincompatibilização ou afastamento de candidatos de
diferentes cargos ou funções públicas.
O conjunto de propostas também deve ir a plenário após a conclusão da votação da PEC 77/03.
Fim das coligações
A segunda comissão que se reúne hoje na Câmara analisa a PEC
282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias para eleições
proporcionais, estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso
dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário.
A proposta tem como relatora a deputada Sheridan (PSDB-RR), que
prevê, em seu substitutivo, a formação da federação de partidos que
tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias
que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.
O substitutivo estabelece que não há obrigatoriedade de vinculação
entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou
municipal. Outro ponto que Sheridan incorporou na proposta foi a perda
do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e
detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou
vice-prefeito.
Cláusula de desempenho
De acordo com o substitutivo elaborado pela deputada, a partir de
2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos
recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos
também deverão ter elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo
menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no
entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas
eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o
índice permanente de 3% em 2030.
A expectativa é de que as duas comissões encerrem as discussões e
comecem o processo de votação de seus projetos ainda nesta semana. Para
que as mudanças sejam válidas para as eleições do ano que vem, elas
devem ser aprovadas em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado
até 7 de outubro.
Agência Brasil
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