Tribunal de Justiça da Paraíba nega apelação, e município paraibano terá que fechar matadouro
Município de Salgado de São Félix foi condenado a encerrar as atividades do matadouro público por motivos de dano ambiental
Créditos: Imagem ilustrativa |
Membros da Primeira Câmera Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiram, por unanimidade, negar provimento de Apelação
Cível, mantendo a sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana, que condenou o Município de Salgado de São Félix a encerrar
as atividades do matadouro público por motivos de dano ambiental.
A decisão foi tomada na 27ª Sessão Ordinária da Câmara, que aconteceu
nesta terça-feira (08). A relatoria da Apelação foi do desembargador
José Ricardo Porto, que teve o seu voto acompanhado pelos juízes
convocados: Carlos Eduardo Leite Lisboa e Tércio Chaves de Moura.
Conforme o relatório, o caso diz respeito à constatação de sérias
irregularidades no matadouro público localizado no Município apelante,
Salgado de São Félix, cuja administração revela descaso em manter o
mínimo de higiene no local. Provas robustas foram apontadas mediante
pareceres da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA)
e da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA). Também foi
emitido um relatório técnico da Gerência Executiva de Defesa
Agropecuária, com laudos onde constam fotografias do local inspecionado.
O relator destaca, ainda, que cerca de 10 anos já se passaram desde a
instauração do procedimento administrativo pelo Ministério Público e a
gestão municipal sequer apresentou um projeto de reforma do matadouro.
“Tal omissão executiva acarreta sérios riscos à segurança, à higiene e à
saúde da população, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana, na medida em
que atinge o mínimo existencial, situação excepcional que permite ao
Judiciário adotar uma postura mais ativa na salvaguarda dos direitos
fundamentais do cidadão”, defende o desembargador-relator.
Negado o provimento ao apelo, fica decidido que o município de Salgado
de São Félix deve manter inativo o matadouro municipal, até a efetiva
comprovação nos autos da adequada reforma do estabelecimento, que deve
ser comprovada com a apresentação das necessárias licenças da SUDEMA e
AGEVISA, expedidas após vistorias. A administração municipal deve,
ainda, promover a restauração do dano ambiental, efetuando a limpeza do
Rio Paraíba e suas margens, nas imediações do matadouro.
Em relação à decisão do primeiro grau, foi reformado o prazo para a
execução das reformas, que ficou afixado em nove meses, com limite da
multa diária estabelecido em R$30.000. Também foi excluída a multa
pessoal que havia sido estipulalda ao gestor do município, por considerar
que este não figurou no pólo passivo da demanda.
WSCOM com Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário