Justiça concede liminar e suspende aumento da gasolina no Estado da Paraíba
A Justiça Federal na Paraíba suspendeu os efeitos do decreto
presidencial que elevou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre os
combustíveis.
A medida foi tomada liminarmente atendendo um mandado de segurança
coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de
Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), o que restabelece os
percentuais anteriores alíquotas das referidas alíquotas.
De acordo com a decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da
primeira Vara Federal na Paraíba, o Decreto 9.101/2017, que elevou a
alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol,
ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os
empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da
anterioridade nonagesimal. Segundo o princípio, nenhum tributo será
cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou
aumento.
O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o
Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta
que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria
Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios
constitucionais tributários.
O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno
dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”. No
mandado de segurança impetrado pelo SINDIPETRO-PB, através dos advogados
Eduardo Marques de Lucena e José Gomes de Lima Neto, a entidade alegou,
a título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata
suspensão dos efeitos do decreto presidencial e o conseqüente
restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos
combustíveis para os patamares anteriores à sua.
“Esse Decreto onera a classe empresarial do setor, a população, além
de violar a incontornável necessidade de lei em sentido restrito para
majorar imposto, violando, via obliqua, princípios constitucionais de
direito tributário, como da moralidade, da capacidade contributiva, da
legalidade e da isonomia entre contribuintes”, argumentou o
SINDIPETRO-PB no pedido acolhido pela justiça.
No despacho do mandado de segurança, o juiz substituto João Pereira
de Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, notifica para o
imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da
Paraíba-DRF/PB e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos
tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados
tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.
O presidente do SINDIPETRO-PB, Omar Hamad Filho, disse que a decisão
faz justiça no momento em que a entidade trabalha em parceria com a
sociedade contra a excessiva carga tributária sobre o setor que tem
prejudicado empresários e consumidores. “Essa é uma luta de toda a
sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos”,
finalizou.
MaisPB
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