domingo, 23 de julho de 2017

Uma realidade preocupante

Paraíba não possui local de acolhimento de emergência para idosos

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
De acordo ao Capítulo I do Estatuto do Idoso “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”. No entanto, a realidade é preocupante.
Furto, roubo, abandono, danos morais, físicos, e psicológicos. Esses são alguns tipos de denúncias feitas sobre maus-tratos ao idoso em João Pessoa.  Segundo a 1ª promotora de Justiça dos Direitos do Cidadão, Sônia Maria Paula Maia, família, vizinhos e o Estado podem ser responsáveis por negligência contra idoso.
“Você pratica crime por ação ou omissão”, explica a promotora. Isso porque, de acordo com Sônia, muitas pessoas testemunham o idoso sendo violentado de alguma forma, mas por medo ou insensibilidade, preferem não se envolver. Segundo Sônia, toda denúncia feita é averiguada, e caso se constate o abuso, são tomadas as medidas cabíveis.
Sônia Maria, promotora de Justiça
Quando a família, ou qualquer outra pessoa abusa de alguma forma do idoso, o Código Penal garante a punição e o indivíduo responde criminalmente.  A pena pode chegar a até 4 anos de reclusão. Já o idoso, após ser resgatado, pode ser encaminhado para uma instituição que será legalmente responsável por ele.
Segundo Sônia, um grande problema enfrentado é a ausência de uma unidade de emergência para acolhimento de idosos. Ela ressalta que muitos acabam saindo de casa e no meio do caminho esquecem para onde vão, e até mesmo da família.
A promotora reforça que é importante que exista uma entidade específica para acolhê-los, apurar informações e conseguir levar o idoso de volta para sua família. Segundo ela, nessa local específico o idoso receberia um suporte psicológico, a situação seria averiguada e posteriormente, a família seria localizada.  Porém, não é assim que acontece.
“Esses dias um capitão me ligou dizendo que estava com um idoso com amnésia e passou a noite inteira buscando uma instituição pra abrigá-lo” conta a promotora, dizendo que nesta ocasião, o senhor foi levado para um hospital por falta de um núcleo específico.
“O maior abuso é em relação ao poder público”, disse Sônia, que por vezes acorda no meio da noite para intermediar situações em que pessoas da terceira idade são encontradas e não tem para onde ir. Segundo ela, o descaso do governo é grave.
Além da situação de violência contra o idoso, o encaminhamento para uma instituição deve ser feito também quando a família não tem condições de manter aquele idoso.
“Muitos deles trabalham o dia todo ou não tem qualquer tipo de atividade remunerada, vive às vezes à custa do benefício previdenciário do idoso”, ressalta. Nesse caso a medida protetiva também é utilizada e idosos passam a viver em uma instituição.
População idosa no Brasil vai triplicar
De acordo com pesquisa realizada em 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 40 anos a população idosa vai triplicar no país e passará de 19,6 milhões (10% da população brasileira), em 2010, para 66,5 milhões de pessoas em 2050 (29,3%), o que reforça a necessidade de criação de políticas públicas que garantam uma vida digna para a terceira idade.
O Estatuto do Idoso destaca: “é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Estado desenvolve políticas especiais
Em entrevista à MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, a secretária de Desenvolvimento Humano da Paraíba afirmou que o Estado vem desenvolvendo ações na política de acolhimento aos idoso. Dentre os programas, a secretária destacou o projeto Cidade Madura.
“A Paraíba é único estado que cofinancia abrigos de idoso, através do projeto Acolher. O Estado possui o Cidade Madura que é dirigido para os idosos. Temos também os serviços de acolhimentos para idosos em situação de rua e os Centos Sociais Urbanos. A Paraíba pode se orgulhar que aqui temos política para idoso”, declarou.

Caroline Queiroz – MaisPB

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