Banco Central bloqueia nesta quarta-feira mais de R$ 600 mil das contas de Lula
O Banco Central bloqueou nesta quarta- feira (19) R$
606,7 mil das contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem
foi expedida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no
dia 14 de julho, mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse
realizado.
A decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no
processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira
instância, no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz também determinou o
confisco de imóveis e veículos do ex-presidente.
“Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio
Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes
do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados
especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá,
sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no
apartamento às expensas da OAS”, relatou Moro na decisão.
Com o sequestro do tríplex no Guarujá já decretado na sentença
publicada semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula
devem ser confiscados até atingirem o valor de R$ 16 milhões que,
segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na
conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
“Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em
decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que
tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e
em decorrência sido consumida”, justificou o juiz.
Dentre os bens que tiveram sequestro decretado estão 50% da posse
sobre três apartamentos em São Bernardo do Campo e 35,92% de um quarto
apartamento na mesma cidade, referentes às partes sobre a qual Lula tem
posse. Além dos imóveis, Moro determinou o confisco de dois veículos: um
GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.
O juiz federal decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e
ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida é
necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos
causados pela atividade criminosa.
“No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as
instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a
transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação
do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate
antecipado”, descreve o despacho.
O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens
titularizados pelo ex-presidente.
Agência Brasil
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