Tribunal de Contas do Estado da Paraíba proíbe contratação de ‘codificados’
Sede do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) |
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado,
Nominando Diniz, relator do recurso de reconsideração interposto pelo
ex-secretário de Estado da Saúde Waldson Dias de Sousa, o TCE assinou
prazo de 90 dias a fim de que a atual secretária Cláudia Luciana de
Sousa Mascena Veras apresente plano de ação para implementar o novo
Perfil Hospitalar e o Dimensionamento de Pessoal, a cargo da Pasta. A
determinação ocorreu durante sessão nesta quarta-feira (19).
Neste mesmo tempo, ela também deve promover a regularização de
servidores codificados e em atuação nas áreas administrativa e
médico-hospitalar da Secretaria de Saúde. Ainda deve cessar “quaisquer
contratações de prestadores de serviços e codificados, sob pena de
responsabilização pessoal que resultem em aumento do quadro atual”.
A lista de determinações a ela feitas pelo TCE inclui, entre outras:
1) elaboração e envio das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações
à Previdência Social (Gfip) atinentes aos que recebem remuneração na
condição de codificados; 3) o empenho, doravante, das obrigações
previdenciárias patronais e daquelas devidas pelos codificados; 4)
inclusão das folhas de codificados ao exame do TCE; 5) justificação das
diferenças entre o valor informado como “pago” pela Secretaria de Saúde e
o montante informado ao Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal (Siaf).
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão
plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando
Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha
Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho,
Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto, no
exercício da Procuradoria Geral em razão do período de férias da titular
Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Sessão no TCE
O Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, com ressalvas, as contas de
2014 da Casa Civil do Governador, órgão que teve, no período, as gestões
dos então secretários Walter Aguiar e Guilhermina Maria Pereira de
Oliveira. A decisão, com o retorno do processo após o pedido de vista do
conselheiro Fernando Catão, deu-se conforme voto do relator Arnóbio
Viana.
Em grau de recurso, o TCE afastou débito superior a R$ 42,5 mil
inicialmente imposto ao então prefeito de Amparo, João Luiz de Lacerda
Junior, após a comprovação documental de despesas por ele ordenadas no
exercício de 2010.
Ainda em fase recursal, a Corte decidiu pela regularidade, com
ressalvas, da transferência de sementes de algodão promovida pela Emepa
em encontro de contas com a Cooperativa Agrícola Mista de Patos
(Campal), operação pela qual havia sido responsabilizado o então
secretário da Agricultura Bruno Figueiredo Roberto. Com a decisão, ele
também ficou livre de multa que lhe fora inicialmente aplicada.
O Instituto de Previdência Municipal de Pedras de Fogo obteve a
aprovação, com ressalvas, às contas de 2011, ao cabo do julgamento de
recurso de apelação. Também foram aprovadas, em primeiro agendamento, as
contas das Câmaras Municipais de Cabaceiras (exercício de 2015) e Prata
(2014, com ressalvas).
O processo decorrente do primeiro monitoramento da Auditoria
Operacional no Ensino Médio, de que é relator o conselheiro Fernando
Catão, teve o julgamento adiado para o próximo dia 26, a pedido do
secretário de Estado da Educação então impedido de comparecer à sessão
desta quarta-feira, em razão de viagem a Brasília.
MaisPB
MaisPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário